Sistema Nacional de Trânsito
Gabarito: letra B. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, competindo-lhe estabelecer as diretrizes da política nacional de trânsito, nos termos do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas indicam órgãos com atribuições executivas, estaduais ou de fiscalização, mas não a de normatizar e coordenar a política nacional.
Órgão | Função principal | Âmbito |
|---|
CONTRAN | Normatizar e coordenar a política nacional de trânsito | Nacional (normativo/deliberativo) |
DENATRAN | Executar as normas e coordenar operacionalmente | Nacional (executivo) |
CETRAN | Normatizar e coordenar a política estadual de trânsito | Estadual |
PRF | Fiscalização e policiamento ostensivo das rodovias federais | Federal (fiscalização) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão executivo máximo de trânsito da União, responsável pela execução das normas e pela coordenação operacional, e não pela normatização e formulação da política nacional, que é atribuição do CONTRAN.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Compete ao CONTRAN, conforme o CTB (especialmente art. 12), normatizar e coordenar a política nacional de trânsito, sendo o órgão deliberativo e normativo do Sistema Nacional de Trânsito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) atuam no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, normatizando e coordenando as políticas estaduais, mas não detêm competência para normatizar a política nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é órgão de fiscalização e policiamento ostensivo das rodovias federais, não possuindo atribuição para normatizar ou coordenar a política nacional de trânsito.
Gabarito: letra B.