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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNATEC 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg683000
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria B
Em rodovia de pista simples, um condutor desloca-se a 40 km/h abaixo da velocidade máxima permitida, sem justificativa técnica ou condição adversa. Essa conduta caracteriza:
  1. ADireção defensiva
  2. BTrânsito moderado
  3. CInfração de natureza leve
  4. DInfração por obstrução da fluidez do trânsito
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GabaritoD — Infração por obstrução da fluidez do trânsito

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Infrações – Velocidade Inferior

Gabarito: letra D. O condutor que trafega a 40 km/h abaixo da velocidade máxima permitida, sem justificativa, comete infração de trânsito por obstrução da fluidez, conforme o art. 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas não correspondem à conduta descrita: direção defensiva é um conceito de condução segura, “trânsito moderado” não é termo legal, e a infração não é de natureza leve, mas sim média.

O art. 219 do CTB estabelece:

Art. 219CTB

Art. 219 — "Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa."

A conduta descrita no enunciado (40 km/h abaixo da máxima, sem justificativa) enquadra-se perfeitamente no dispositivo, pois o condutor está retardando ou obstruindo o trânsito ao trafegar em velocidade excessivamente baixa. A infração é de natureza média, e a penalidade é multa.

  1. 1Velocidade < ½ da máxima
  2. 2Sem justificativa técnica
  3. 3Retarda ou obstrui o trânsito
  4. 4Infração média
  5. 5Penalidade: multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A direção defensiva é um conjunto de técnicas e práticas de condução segura, e não uma infração. A conduta descrita é justamente o oposto da direção defensiva, que recomenda adequar a velocidade às condições, mas não trafegar abaixo do limite sem motivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Trânsito moderado” não é uma classificação prevista no CTB. O termo correto para a conduta é infração de trânsito específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração por transitar em velocidade inferior à metade da máxima é média, e não leve. O CTB classifica as infrações em leve, média, grave e gravíssima. O art. 219 expressamente determina infração média. Portanto, a alternativa troca a gravidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita caracteriza infração por obstrução da fluidez do trânsito, nos termos do art. 219 do CTB. O dispositivo penaliza exatamente o ato de transitar em velocidade tão baixa que retarda ou obstrui o fluxo normal de veículos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa C (infração leve). Muitos podem achar que andar devagar é infração leve, mas o CTB a classifica como média. Lembre-se: as únicas infrações leves são aquelas expressamente listadas (ex.: buzinar em local proibido, dirigir sem atenção, documentos obrigatórios, etc.). A infração por velocidade inferior é média. Portanto, fique atento ao art. 219.

Gabarito: letra D — infração por obstrução da fluidez do trânsito (art. 219 do CTB).

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