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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qg683525
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Conforme a Constituição Federal, o processamento e julgamento do processo de impeachment de ministros do STF por crimes de responsabilidade é competência
  1. Aprivativa do Senado Federal.
  2. Bprivativa da Câmara dos Deputados.
  3. Cprivativa do Congresso Nacional.
  4. Dcompartilhada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
  5. Eprivativa do Conselho Nacional de Justiça.
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GabaritoA — privativa do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impeachment de ministros do STF por crimes de responsabilidade

Gabarito: letra A. O processamento e julgamento do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é competência privativa do Senado Federal, conforme o art. 52, II, da Constituição Federal. A Câmara dos Deputados não participa desse processo; sua autorização prévia (por dois terços) é exigida apenas para o Presidente da República (art. 86, caput).

Art. 52CF/88

Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade."

A banca testa o conhecimento do rito diferenciado: para ministros do STF, não há necessidade de autorização prévia da Câmara dos Deputados, diferentemente do que ocorre com o Presidente da República (art. 86, § 1º). O Senado atua com exclusividade nesse julgamento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 52, II, da CF: o Senado Federal processa e julga privativamente os ministros do STF por crimes de responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Câmara dos Deputados não detém competência para processar e julgar impeachment de ministros do STF. Ela apenas autoriza (por dois terços) a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente (art. 86, caput). Para ministros do STF, não há participação da Câmara.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Congresso Nacional (reunião da Câmara e Senado) é o Poder Legislativo como um todo, mas a competência para julgar impeachment de ministros do STF é exclusiva do Senado, e não do Congresso. O art. 52, II, é claro ao atribuir a competência ao Senado "privativamente".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência não é compartilhada. Embora o rito do impeachment presidencial envolva as duas Casas (autorização da Câmara e julgamento pelo Senado), para ministros do STF a atuação é unicamente do Senado, sem qualquer intervenção da Câmara.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para controle administrativo e disciplinar do Judiciário (art. 103-B, § 4º, CF), mas não para processar e julgar crimes de responsabilidade de ministros do STF. Essa atribuição é do Senado Federal.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o rito do impeachment presidencial (autorização da Câmara + julgamento pelo Senado) com o dos ministros do STF. Para estes, a Câmara não atua; o julgamento é de competência exclusiva do Senado Federal. Grave: art. 52, II.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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