Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qg683528
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Constituição Federal prevê que em algumas situações a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para deliberação. Qual é a hipótese que NÃO requer a realização de sessão conjunta por parte do Congresso Nacional?
AInaugurar a sessão legislativa.
BElaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
CReceber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.
DConhecer do veto e sobre ele deliberar.
EProcessar e julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade.
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GabaritoE — Processar e julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade.
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Sessão Conjunta do Congresso Nacional (Art. 57, §3º, CF)
Gabarito: letra E. O processamento e julgamento do Presidente da República por crimes de responsabilidade é competência privativa do Senado Federal (Art. 52, I, CF), e não do Congresso Nacional em sessão conjunta. As demais alternativas estão expressamente previstas no Art. 57, §3º, I a IV, como hipóteses de sessão conjunta.
A questão exige o conhecimento literal das hipóteses de reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Art. 57, §3º da Constituição Federal estabelece:
Art. 57, §3CF/88
Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Já a competência para processar e julgar o Presidente por crimes de responsabilidade está prevista no Art. 52, I, como atribuição exclusiva do Senado:
Art. 52CF/88
Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Hipótese de Deliberação
Exige Sessão Conjunta?
Fundamento Constitucional
Observação
Inaugurar a sessão legislativa
Sim
Art. 57, §3º, I
Ato solene de abertura dos trabalhos legislativos.
Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas
Sim
Art. 57, §3º, II
Matéria de interesse administrativo comum.
Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República
Sim
Art. 57, §3º, III
Cerimônia de posse em conjunto.
Conhecer do veto e sobre ele deliberar
Sim
Art. 57, §3º, IV
Apreciação de veto presidencial.
Processar e julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade
Não
Art. 52, I
Competência privativa do Senado Federal.
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do Art. 57, §3º. A inauguração da sessão legislativa é ato solene realizado em sessão conjunta.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II: elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III: receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV: conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Alternativa E — ❌ Incorreta (gabarito, pois não requer sessão conjunta)
A alternativa E envolve competência privativa do Senado Federal (Art. 52, I). O julgamento do Presidente por crime de responsabilidade ocorre perante o Senado, como tribunal político, e não em sessão conjunta do Congresso Nacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao colocar uma hipótese que, apesar de relevante, não é de sessão conjunta. Lembre-se: sessão conjunta (Câmara + Senado) está restrita às hipóteses do Art. 57, §3º e a alguns outros casos expressos na Constituição; processar e julgar o Presidente é da alçada exclusiva do Senado (Art. 52, I).