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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg683528
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Constituição Federal prevê que em algumas situações a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para deliberação. Qual é a hipótese que NÃO requer a realização de sessão conjunta por parte do Congresso Nacional?
  1. AInaugurar a sessão legislativa.
  2. BElaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
  3. CReceber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.
  4. DConhecer do veto e sobre ele deliberar.
  5. EProcessar e julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Processar e julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sessão Conjunta do Congresso Nacional (Art. 57, §3º, CF)

Gabarito: letra E. O processamento e julgamento do Presidente da República por crimes de responsabilidade é competência privativa do Senado Federal (Art. 52, I, CF), e não do Congresso Nacional em sessão conjunta. As demais alternativas estão expressamente previstas no Art. 57, §3º, I a IV, como hipóteses de sessão conjunta.

A questão exige o conhecimento literal das hipóteses de reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Art. 57, §3º da Constituição Federal estabelece:

Art. 57, §3CF/88

Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

Já a competência para processar e julgar o Presidente por crimes de responsabilidade está prevista no Art. 52, I, como atribuição exclusiva do Senado:

Art. 52CF/88

Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

Hipótese de Deliberação

Exige Sessão Conjunta?

Fundamento Constitucional

Observação

Inaugurar a sessão legislativa

Sim

Art. 57, §3º, I

Ato solene de abertura dos trabalhos legislativos.

Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas

Sim

Art. 57, §3º, II

Matéria de interesse administrativo comum.

Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República

Sim

Art. 57, §3º, III

Cerimônia de posse em conjunto.

Conhecer do veto e sobre ele deliberar

Sim

Art. 57, §3º, IV

Apreciação de veto presidencial.

Processar e julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade

Não

Art. 52, I

Competência privativa do Senado Federal.

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do Art. 57, §3º. A inauguração da sessão legislativa é ato solene realizado em sessão conjunta.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II: elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III: receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: conhecer do veto e sobre ele deliberar.

Alternativa E — ❌ Incorreta (gabarito, pois não requer sessão conjunta)

A alternativa E envolve competência privativa do Senado Federal (Art. 52, I). O julgamento do Presidente por crime de responsabilidade ocorre perante o Senado, como tribunal político, e não em sessão conjunta do Congresso Nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao colocar uma hipótese que, apesar de relevante, não é de sessão conjunta. Lembre-se: sessão conjunta (Câmara + Senado) está restrita às hipóteses do Art. 57, §3º e a alguns outros casos expressos na Constituição; processar e julgar o Presidente é da alçada exclusiva do Senado (Art. 52, I).

Gabarito: letra E.

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