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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FUNDATEC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
qg683533
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Mário ajuizou ação indenizatória em face de José, a qual foi julgada improcedente, tendo a sentença transitado em julgado em 10/03/2023. Em 10/02/2025, Mário descobriu uma prova nova, da qual não tinha conhecimento à época da ação, prova essa capaz de provar o seu direito e alterar o resultado do julgamento. Nestes termos, Mário poderá propor
  1. Aação revisional, no prazo de 05 anos a contar da data do trânsito em julgado da sentença.
  2. Bação rescisória, no prazo de 05 anos a contar da data da descoberta da prova nova.
  3. Cação rescisória, no prazo de 02 anos a contar da data da descoberta da prova nova.
  4. Dação revisional, no prazo de 05 anos a contar da data da descoberta da prova nova.
  5. Eação rescisória, no prazo de 05 anos a contar da data do trânsito em julgado da sentença.
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GabaritoC — ação rescisória, no prazo de 02 anos a contar da data da descoberta da prova nova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Rescisória por Prova Nova – Prazo

Gabarito: letra C. A descoberta de prova nova após o trânsito em julgado autoriza o manejo de ação rescisória, cujo prazo é de 2 anos contados da data da descoberta, observado o limite máximo de 5 anos do trânsito em julgado (CPC, art. 975, §2º). Na hipótese, Mário descobriu a prova em 10/02/2025, dentro do prazo máximo de 5 anos do trânsito (10/03/2023), portanto o prazo aplicável é o de 2 anos da descoberta.

A banca testa o conhecimento do cabimento da ação rescisória por prova nova (art. 966, VII, CPC) e do prazo especial previsto no art. 975, §2º. É comum que se confunda o prazo geral de 2 anos do trânsito em julgado com o prazo da prova nova, que conta da ciência do fato. Também é frequente a troca do nome da ação (revisional x rescisória).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação cabível é a rescisória, não a revisional (esta é privativa do processo penal). Além disso, o prazo de 5 anos do trânsito em julgado não se aplica; o prazo para prova nova é de 2 anos da descoberta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a ação correta seja rescisória, o prazo de 5 anos a contar da descoberta está errado. O prazo é de 2 anos da descoberta, com o limite máximo de 5 anos do trânsito em julgado (art. 975, §2º, CPC).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação rescisória fundada em prova nova (art. 966, VII, CPC) deve ser proposta no prazo de 2 anos a contar da data em que a parte tomou ciência da prova, respeitado o prazo máximo de 5 anos do trânsito em julgado (art. 975, §2º, CPC). Mário descobriu a prova em 10/02/2025, dentro do limite de 5 anos, portanto o prazo é 2 anos a partir dessa data.

Art. 975, §2CPC

Art. 975 — O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. §2º — Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, a ação não é revisional, mas rescisória. O prazo de 5 anos da descoberta também não se coaduna com o art. 975, §2º, que fixa 2 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação rescisória é a correta, mas o prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado é o limite máximo para propositura, e não o prazo específico para prova nova. O prazo correto é de 2 anos da descoberta (art. 975, §2º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões típicas: (1) trocar o nome da ação – "revisional" (processo penal) por "rescisória" (processo civil); (2) aplicar o prazo geral de 2 anos do trânsito em julgado ou o prazo de 5 anos sem considerar que a prova nova tem termo inicial próprio (data da descoberta) e prazo de 2 anos. Fique atento: o art. 975, §2º é expresso nesse sentido.

Gabarito: letra C.

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