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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg683535
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com base no que dispõe o Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo:I. Caberá apelação da decisão que versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II. A decisão do relator que, monocraticamente, decidir o recurso, poderá ser atacada por meio de agravo interno.III. Cabem embargos de declaração, no prazo de 15 dias, contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no CPC – Apelação, Agravo Interno e Embargos de Declaração

Gabarito: letra B (Apenas a assertiva II está correta). A assertiva II está correta porque o agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC). A assertiva I é incorreta: a decisão sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória e desafia agravo de instrumento, e não apelação. A assertiva III é incorreta: o prazo dos embargos de declaração é de 5 dias (art. 1.023 do CPC), e não 15 dias, embora sejam cabíveis contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material (art. 1.022, III).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 5 dias dos embargos de declaração (art. 1.023) pelo prazo geral de 15 dias (art. 1.003, §5º). Atenção: embargos de declaração têm prazo menor! Além disso, confunde a decisão sobre o incidente de desconsideração (que é agravável) com a apelação (destinada a sentenças).

Assertiva I — ❌ Incorreta

Segundo o CPC, a decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma decisão interlocutória (art. 136 e seguintes), cabendo, portanto, agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único). A apelação é cabível apenas contra sentenças (art. 1.009). A assertiva erra ao prever apelação.

Assertiva II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.021 do CPC estabelece o agravo interno como recurso adequado para impugnar decisão monocrática do relator que julgar o recurso. A assertiva está perfeitamente de acordo com o dispositivo.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial (art. 1.022) e uma de suas hipóteses é a correção de erro material (inciso III). Contudo, o prazo de interposição é de 5 dias (art. 1.023), e não 15 dias. O prazo de 15 dias é regra geral para a maioria dos recursos (art. 1.003, §5º), mas os embargos de declaração constituem exceção.

Recurso

Prazo

Cabimento

Apelação

15 dias

Sentenças (art. 1.009)

Agravo de instrumento

15 dias

Decisões interlocutórias (art. 1.015)

Agravo interno

15 dias

Decisões monocráticas do relator (art. 1.021)

Embargos de declaração

5 dias

Qualquer decisão judicial (art. 1.022/1.023)

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos: a regra geral é 15 dias, mas os embargos de declaração fogem à regra com 5 dias. Além disso, lembre-se: decisão sobre desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória → agravo, não apelação.

Gabarito: letra B (Apenas a assertiva II está correta).

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