Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.206 de 1975 - Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Lei nº 6.206 de 1975 - Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional
Código
qg683553
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Segundo a Lei Federal nº 6.206/1975, assinale a alternativa correta sobre as carteiras de identidade profissional expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional.
ATêm validade como documento de identidade civil em todo o território nacional.
BServem apenas para identificação dentro das dependências do Conselho respectivo.
CSubstituem o passaporte para viagens internacionais fora do Mercosul.
DTêm validade de apenas 1 ano, devendo ser renovadas para fins de identificação civil.
ENão possuem fé pública, sendo documentos meramente associativos.
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GabaritoA — Têm validade como documento de identidade civil em todo o território nacional.
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Lei 6.206/1975 – Carteiras de Identidade Profissional
Gabarito: letra A. As carteiras de identidade profissional expedidas pelos conselhos de fiscalização do exercício profissional (ex.: CREA, CRM, OAB, CRC) têm validade como documento de identidade civil em todo o território nacional, conforme determina a Lei nº 6.206/1975. As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com o alcance normativo desse documento.
Alternativa
Afirmação sobre a carteira profissional
Compatível com a Lei 6.206/1975?
Motivo
A
Validade como documento de identidade civil em todo o território nacional.
✅ Sim
A lei equipara a carteira ao documento de identidade civil, com fé pública e validade nacional.
B
Serve apenas para identificação dentro do Conselho respectivo.
❌ Não
Ignora a validade nacional do documento, que transcende o âmbito interno do conselho.
C
Substitui o passaporte para viagens internacionais fora do Mercosul.
❌ Não
A lei não confere tal efeito; a carteira não substitui passaporte.
D
Validade de apenas 1 ano, devendo ser renovada para fins de identificação civil.
❌ Não
A lei não estabelece prazo de validade tão curto; a carteira é emitida sem prazo determinado para identificação civil.
E
Não possui fé pública, sendo documento meramente associativo.
❌ Não
A carteira tem fé pública e constitui documento de identidade civil, nos termos da lei.
Carteira profissional (Lei 6.206/75): Validade (Documento de identidade civil, Fé pública, Todo território nacional); Não substitui (Passaporte, Documento associativo); Prazo (Sem prazo determinado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 6.206/1975 equipara as carteiras profissionais emitidas pelos órgãos fiscalizadores ao documento de identidade civil, conferindo-lhes fé pública e validade em todo o Brasil. O profissional pode apresentá-la como prova de identidade perante qualquer órgão público ou privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a carteira serve apenas para identificação dentro do Conselho respectivo. Isso ignora a validade nacional do documento, que transcende o âmbito interno do conselho, sendo aceito como identidade civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a carteira substitui o passaporte para viagens internacionais fora do Mercosul. A lei não lhe confere tal efeito; a carteira profissional não substitui passaporte, que é documento específico para viagens ao exterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece validade de apenas 1 ano, com renovação para fins de identificação civil. Não há na Lei 6.206/1975 prazo de validade tão curto; a carteira profissional é emitida sem prazo determinado de validade para identificação civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as carteiras não possuem fé pública, sendo meramente associativas. Na verdade, elas têm fé pública e constituem documento de identidade civil, nos termos da lei.