Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes
Código
qg683555
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Conforme as orientações contidas na Cartilha sobre a nova Lei do Estágio, em relação ao pagamento de auxílio-transporte e à concessão de bolsa, é correto afirmar que:
ASão facultativos em qualquer modalidade de estágio.
BSão compulsórios (obrigatórios) exclusivamente na hipótese de estágio não obrigatório.
CA bolsa-auxílio deve ser obrigatoriamente paga apenas no estágio obrigatório.
DO auxílio-transporte deve ser pago em dinheiro, incidindo sobre ele encargos previdenciários.
EO estagiário deve contribuir obrigatoriamente com 6% de sua bolsa para o auxílio-transporte.
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GabaritoB — São compulsórios (obrigatórios) exclusivamente na hipótese de estágio não obrigatório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) – Obrigatoriedade de Bolsa e Auxílio-Transporte
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei 11.788/2008, no estágio não obrigatório tanto a bolsa quanto o auxílio-transporte são obrigatórios. Já no estágio obrigatório, a bolsa é facultativa, mas o auxílio-transporte é devido (obrigatório). A alternativa B afirma que são compulsórios exclusivamente no estágio não obrigatório – interpretação que, apesar de controversa (já que o auxílio-transporte também é obrigatório no obrigatório), é a adotada pela banca com base na literalidade de que no não obrigatório a lei usa o termo “obrigatórios” e no obrigatório usa “fará jus”.
A questão exige conhecer a distinção entre as modalidades de estágio previstas na Lei 11.788/2008, especialmente os artigos 2º e 12.
Modalidade de Estágio
Bolsa-Auxílio
Auxílio-Transporte
Base Legal
Estágio Não Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Art. 12, §1º
Estágio Obrigatório
Facultativo
Devido (obrigatório)
Art. 2º, §2º e Art. 12
Característica comum
Não gera vínculo empregatício
Não integra base de encargos previdenciários
Art. 3º e Art. 12, §2º
Estágio (Lei 11.788/2008)
1Não obrigatório
Bolsa obrigatória
Auxílio-transporte obrigatório
2Obrigatório
Bolsa facultativa
Auxílio-transporte devido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que bolsa e auxílio-transporte são facultativos em qualquer modalidade. Errado: no estágio não obrigatório são obrigatórios (art. 12, §1º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo a lei, no estágio não obrigatório a concessão de bolsa e o pagamento de auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12, §1º). No estágio obrigatório, a bolsa não é exigida (art. 2º, §2º) e o auxílio-transporte, embora devido, não é classificado como “obrigatório” no mesmo sentido – a banca entende que a obrigatoriedade é exclusiva do não obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a bolsa deve ser paga apenas no estágio obrigatório. Na verdade, o inverso: é obrigatória no não obrigatório, enquanto no obrigatório é facultativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O auxílio-transporte não precisa ser pago em dinheiro (pode ser vale-transporte) e, segundo o art. 12, §2º, não integra a base de cálculo de encargos previdenciários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de contribuição obrigatória de 6% da bolsa para custear o auxílio-transporte. O estagiário não contribui para tal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório. No não obrigatório, ambos são obrigatórios. No obrigatório, a bolsa é facultativa, mas o auxílio-transporte é devido (obrigatório). A alternativa B, ao afirmar “exclusivamente”, pode gerar dúvida – mas o gabarito oficial considera que a obrigatoriedade expressa na lei recai apenas sobre o não obrigatório.