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Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes
Código
qg683555
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Conforme as orientações contidas na Cartilha sobre a nova Lei do Estágio, em relação ao pagamento de auxílio-transporte e à concessão de bolsa, é correto afirmar que:
  1. ASão facultativos em qualquer modalidade de estágio.
  2. BSão compulsórios (obrigatórios) exclusivamente na hipótese de estágio não obrigatório.
  3. CA bolsa-auxílio deve ser obrigatoriamente paga apenas no estágio obrigatório.
  4. DO auxílio-transporte deve ser pago em dinheiro, incidindo sobre ele encargos previdenciários.
  5. EO estagiário deve contribuir obrigatoriamente com 6% de sua bolsa para o auxílio-transporte.
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GabaritoB — São compulsórios (obrigatórios) exclusivamente na hipótese de estágio não obrigatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) – Obrigatoriedade de Bolsa e Auxílio-Transporte

Gabarito: letra B. De acordo com a Lei 11.788/2008, no estágio não obrigatório tanto a bolsa quanto o auxílio-transporte são obrigatórios. Já no estágio obrigatório, a bolsa é facultativa, mas o auxílio-transporte é devido (obrigatório). A alternativa B afirma que são compulsórios exclusivamente no estágio não obrigatório – interpretação que, apesar de controversa (já que o auxílio-transporte também é obrigatório no obrigatório), é a adotada pela banca com base na literalidade de que no não obrigatório a lei usa o termo “obrigatórios” e no obrigatório usa “fará jus”.

A questão exige conhecer a distinção entre as modalidades de estágio previstas na Lei 11.788/2008, especialmente os artigos 2º e 12.

Modalidade de Estágio

Bolsa-Auxílio

Auxílio-Transporte

Base Legal

Estágio Não Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Art. 12, §1º

Estágio Obrigatório

Facultativo

Devido (obrigatório)

Art. 2º, §2º e Art. 12

Característica comum

Não gera vínculo empregatício

Não integra base de encargos previdenciários

Art. 3º e Art. 12, §2º

Estágio (Lei 11.788/2008)
  • 1Não obrigatório
    • Bolsa obrigatória
    • Auxílio-transporte obrigatório
  • 2Obrigatório
    • Bolsa facultativa
    • Auxílio-transporte devido
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que bolsa e auxílio-transporte são facultativos em qualquer modalidade. Errado: no estágio não obrigatório são obrigatórios (art. 12, §1º).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Segundo a lei, no estágio não obrigatório a concessão de bolsa e o pagamento de auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12, §1º). No estágio obrigatório, a bolsa não é exigida (art. 2º, §2º) e o auxílio-transporte, embora devido, não é classificado como “obrigatório” no mesmo sentido – a banca entende que a obrigatoriedade é exclusiva do não obrigatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a bolsa deve ser paga apenas no estágio obrigatório. Na verdade, o inverso: é obrigatória no não obrigatório, enquanto no obrigatório é facultativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O auxílio-transporte não precisa ser pago em dinheiro (pode ser vale-transporte) e, segundo o art. 12, §2º, não integra a base de cálculo de encargos previdenciários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de contribuição obrigatória de 6% da bolsa para custear o auxílio-transporte. O estagiário não contribui para tal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório. No não obrigatório, ambos são obrigatórios. No obrigatório, a bolsa é facultativa, mas o auxílio-transporte é devido (obrigatório). A alternativa B, ao afirmar “exclusivamente”, pode gerar dúvida – mas o gabarito oficial considera que a obrigatoriedade expressa na lei recai apenas sobre o não obrigatório.

Gabarito: letra B

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