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Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes
Código
qg683556
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares. Sobre a jornada de atividade em estágio, a referida Lei estabelece que:
  1. ANão poderá exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais em qualquer hipótese.
  2. BDeve ser de, no máximo, 4 horas diárias para estudantes de ensino superior.
  3. CNão poderá exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
  4. DÉ livremente estipulada entre as partes, desde que não ultrapasse 44 horas semanais.
  5. EDeve ser reduzida à metade em períodos de férias escolares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Não poderá exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.788/2008 — Jornada de Estágio

Gabarito: letra C. A Lei 11.788/2008 estabelece, em seu art. 10, §1º, que a jornada de estágio para estudantes do ensino superior não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. As demais alternativas apresentam limites incorretos ou inexistentes na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a jornada nunca pode exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais. A lei prevê essa possibilidade apenas como exceção, para estágios obrigatórios vinculados ao itinerário formativo (art. 10, §3º). A regra geral para o ensino superior é de 6h/30h.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o limite para ensino superior é de 4 horas diárias. Na verdade, esse limite (4h diárias e 20h semanais) é aplicável a estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (art. 10, §2º). Para o ensino superior, o limite é de 6h/30h.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o limite estabelecido no art. 10, §1º da Lei 11.788/2008: jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a jornada é livremente estipulada, desde que não ultrapasse 44 horas semanais. A lei fixa limites específicos (6h/30h para ensino superior, 4h/20h para fundamental) e só admite 8h/40h excepcionalmente. Não há previsão de 44 horas semanais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê redução da jornada pela metade durante férias escolares. A Lei 11.788/2008 não estabelece essa regra. O período de estágio pode ser ajustado, mas não há obrigação legal de redução automática.

Gabarito: letra C.

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