Lei 11.788/2008 — Jornada de Estágio
Gabarito: letra C. A Lei 11.788/2008 estabelece, em seu art. 10, §1º, que a jornada de estágio para estudantes do ensino superior não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. As demais alternativas apresentam limites incorretos ou inexistentes na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a jornada nunca pode exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais. A lei prevê essa possibilidade apenas como exceção, para estágios obrigatórios vinculados ao itinerário formativo (art. 10, §3º). A regra geral para o ensino superior é de 6h/30h.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o limite para ensino superior é de 4 horas diárias. Na verdade, esse limite (4h diárias e 20h semanais) é aplicável a estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (art. 10, §2º). Para o ensino superior, o limite é de 6h/30h.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o limite estabelecido no art. 10, §1º da Lei 11.788/2008: jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a jornada é livremente estipulada, desde que não ultrapasse 44 horas semanais. A lei fixa limites específicos (6h/30h para ensino superior, 4h/20h para fundamental) e só admite 8h/40h excepcionalmente. Não há previsão de 44 horas semanais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê redução da jornada pela metade durante férias escolares. A Lei 11.788/2008 não estabelece essa regra. O período de estágio pode ser ajustado, mas não há obrigação legal de redução automática.
Gabarito: letra C.