Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FUNDATEC 2026
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg683570
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Sistemas
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a alternativa que apresenta um dado pessoal sensível, quando vinculado a uma pessoa natural.
ANome completo.
BConvicção religiosa.
CEndereço residencial.
DE-mail.
ENúmero de telefone.
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GabaritoB — Convicção religiosa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LGPD – Dado Pessoal Sensível
Gabarito: letra B. A convicção religiosa é expressamente listada como dado pessoal sensível no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018 (LGPD), sendo a única alternativa que se enquadra nessa definição.
A questão exige conhecer a definição legal de dado pessoal sensível, que é mais restrita e específica que a de dado pessoal comum.
Art. 5, IILGPD
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Dado pessoal sensível - LGPD art. 5º, II
1Origem racial ou étnica
2Convicção religiosa
3Opinião política
4Filiação
Sindicato
Organização religiosa
Organização filosófica
Organização política
5Saúde
6Vida sexual
7Dado genético
8Dado biométrico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Nome completo é dado pessoal (art. 5º, I), mas não está no rol taxativo de dados sensíveis do inciso II.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Convicção religiosa está mencionada literalmente no inciso II como dado pessoal sensível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Endereço residencial é dado pessoal, não sensível. Não consta do rol do art. 5º, II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
E-mail é dado pessoal identificável (art. 5º, I), mas não é classificado como sensível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Número de telefone também é dado pessoal comum, não sensível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cobra a letra da lei. Decore o rol do art. 5º, II: origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical/religiosa/filosófica/política, saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos. Qualquer outro dado (nome, endereço, e-mail, telefone) é apenas pessoal, não sensível.