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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FUNDATEC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg683570
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Sistemas
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a alternativa que apresenta um dado pessoal sensível, quando vinculado a uma pessoa natural.
  1. ANome completo.
  2. BConvicção religiosa.
  3. CEndereço residencial.
  4. DE-mail.
  5. ENúmero de telefone.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Convicção religiosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Dado Pessoal Sensível

Gabarito: letra B. A convicção religiosa é expressamente listada como dado pessoal sensível no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018 (LGPD), sendo a única alternativa que se enquadra nessa definição.

A questão exige conhecer a definição legal de dado pessoal sensível, que é mais restrita e específica que a de dado pessoal comum.

Art. 5, IILGPD

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Dado pessoal sensível - LGPD art. 5º, II
  • 1Origem racial ou étnica
  • 2Convicção religiosa
  • 3Opinião política
  • 4Filiação
    • Sindicato
    • Organização religiosa
    • Organização filosófica
    • Organização política
  • 5Saúde
  • 6Vida sexual
  • 7Dado genético
  • 8Dado biométrico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Nome completo é dado pessoal (art. 5º, I), mas não está no rol taxativo de dados sensíveis do inciso II.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Convicção religiosa está mencionada literalmente no inciso II como dado pessoal sensível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Endereço residencial é dado pessoal, não sensível. Não consta do rol do art. 5º, II.

Alternativa D — ❌ Incorreta

E-mail é dado pessoal identificável (art. 5º, I), mas não é classificado como sensível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Número de telefone também é dado pessoal comum, não sensível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cobra a letra da lei. Decore o rol do art. 5º, II: origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical/religiosa/filosófica/política, saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos. Qualquer outro dado (nome, endereço, e-mail, telefone) é apenas pessoal, não sensível.

Gabarito: letra B

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