Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FUNDATEC 2026
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg683590
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Processos Administrativos
Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a autoridade nacional é considerada a:
AEntidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da referida Lei em todo o território nacional.
BPessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
CPessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
DPessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
EEntidade indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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GabaritoA — Entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da referida Lei em todo o território nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na LGPD
Gabarito: letra A. A autoridade nacional é definida expressamente no art. 5, XIX, da Lei 13.709/2018 (LGPD) como a entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território nacional. As demais alternativas descrevem outros conceitos legais (titular, controlador, operador e encarregado), mas não correspondem à definição de autoridade nacional.
A questão cobra o conhecimento literal das definições do art. 5 da LGPD, especialmente o inciso XIX. A banca testa a capacidade de distinguir cada um dos agentes e figuras previstos na lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do inciso XIX do art. 5 da LGPD:
Art. 5LGPD
autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional
Portanto, a alternativa está correta e é a resposta pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o titular dos dados pessoais, definido no art. 5, V:
Art. 5LGPD
titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Confunde o sujeito passivo (titular) com a autoridade pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o controlador, definido no art. 5, VI:
Art. 5LGPD
controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
O controlador é quem decide, não a autoridade nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o operador, definido no art. 5, VII:
Art. 5LGPD
operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
O operador executa o tratamento, não fiscaliza.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o encarregado (DPO), definido no art. 5, VIII:
Art. 5LGPD
encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
É um canal de comunicação, não a autoridade nacional.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os 8 primeiros incisos do art. 5 da LGPD (dado pessoal, dado sensível, titular, controlador, operador, encarregado, agentes de tratamento e autoridade nacional). A banca costuma trocar as definições em questões literais.