Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
qg683594
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Processos Administrativos
De acordo com as disposições do Decreto Federal nº 12.002/2024, o ato normativo é estruturado em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final. Segundo o referido Decreto, a parte preliminar é integrada por:1. Epígrafe.2. Ementa.3. Preâmbulo.4. Fecho.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
A06.
B07.
C08.
D09.
E10.
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GabaritoA — 06.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto 12.002/2024 – Estrutura dos atos normativos
Gabarito: letra A (06). Conforme o Decreto nº 12.002/2024, a parte preliminar do ato normativo é composta exclusivamente por epígrafe, ementa e preâmbulo. O fecho (data e assinatura) integra a parte final. Portanto, os itens corretos são 1, 2 e 3, cuja soma é 6.
O Decreto 12.002/2024 (que substituiu o Decreto 9.191/2017) estabelece a estrutura padrão dos atos normativos no âmbito federal: parte preliminar (epígrafe, ementa, preâmbulo), parte normativa (artigos) e parte final (disposições finais, cláusulas de vigência e revogação, fecho). A mudança relevante em relação à Lei Complementar 95/1998 é que o fecho, antes considerado parte preliminar, passou a integrar a parte final.
Análise dos itens
Item 1 – Epígrafe ✅ Correta: integra a parte preliminar.
Item 2 – Ementa ✅ Correta: integra a parte preliminar.
Item 3 – Preâmbulo ✅ Correta: integra a parte preliminar.
Item 4 – Fecho ❌ Incorreta: pertence à parte final, conforme o Decreto 12.002/2024.
Item
Parte do ato normativo (Decreto 12.002/2024)
Correto?
1 – Epígrafe
Preliminar
✅
2 – Ementa
Preliminar
✅
3 – Preâmbulo
Preliminar
✅
4 – Fecho
Final
❌
1Parte preliminarEpígrafe, ementa, preâmbulo
2Parte normativaArtigos
3Parte finalDisposições finais, vigência, fecho
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Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Soma = 1 + 2 + 3 = 06. Corresponde exatamente aos itens que compõem a parte preliminar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Soma 07. Para obter 7, um dos itens corretos teria que ser desconsiderado ou o item 4 (fecho) seria acrescentado como correto, o que não ocorre. Três itens corretos geram 6; se o fecho fosse incluído, a soma seria 10.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Soma 08. Implicaria considerar dois itens adicionais como corretos, mas apenas três são válidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Soma 09. Exigiria três itens extras ou a contagem equivocada dos números.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Soma 10. Corresponderia a todos os quatro itens como corretos, mas o fecho não faz parte da parte preliminar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a Lei Complementar 95/1998 (que incluía o fecho na parte preliminar) e o Decreto 12.002/2024 (que o deslocou para a parte final). Muitos candidatos, por decorarem a regra antiga, somam 10, mas o gabarito correto é 6. Fique atento à data do decreto e à atualização da estrutura.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade da parte preliminar: epígrafe, ementa, preâmbulo. Lembre-se de que o fecho (local e data) está sempre na parte final, junto com cláusulas de vigência e revogação.