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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
qg683594
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Processos Administrativos
De acordo com as disposições do Decreto Federal nº 12.002/2024, o ato normativo é estruturado em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final. Segundo o referido Decreto, a parte preliminar é integrada por:1. Epígrafe.2. Ementa.3. Preâmbulo.4. Fecho.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A06.
  2. B07.
  3. C08.
  4. D09.
  5. E10.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 06.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto 12.002/2024 – Estrutura dos atos normativos

Gabarito: letra A (06). Conforme o Decreto nº 12.002/2024, a parte preliminar do ato normativo é composta exclusivamente por epígrafe, ementa e preâmbulo. O fecho (data e assinatura) integra a parte final. Portanto, os itens corretos são 1, 2 e 3, cuja soma é 6.

O Decreto 12.002/2024 (que substituiu o Decreto 9.191/2017) estabelece a estrutura padrão dos atos normativos no âmbito federal: parte preliminar (epígrafe, ementa, preâmbulo), parte normativa (artigos) e parte final (disposições finais, cláusulas de vigência e revogação, fecho). A mudança relevante em relação à Lei Complementar 95/1998 é que o fecho, antes considerado parte preliminar, passou a integrar a parte final.

Análise dos itens

  • Item 1 – Epígrafe ✅ Correta: integra a parte preliminar.

  • Item 2 – Ementa ✅ Correta: integra a parte preliminar.

  • Item 3 – Preâmbulo ✅ Correta: integra a parte preliminar.

  • Item 4 – Fecho ❌ Incorreta: pertence à parte final, conforme o Decreto 12.002/2024.

Item

Parte do ato normativo (Decreto 12.002/2024)

Correto?

1 – Epígrafe

Preliminar

2 – Ementa

Preliminar

3 – Preâmbulo

Preliminar

4 – Fecho

Final

  1. 1Parte preliminarEpígrafe, ementa, preâmbulo
  2. 2Parte normativaArtigos
  3. 3Parte finalDisposições finais, vigência, fecho
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Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Soma = 1 + 2 + 3 = 06. Corresponde exatamente aos itens que compõem a parte preliminar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Soma 07. Para obter 7, um dos itens corretos teria que ser desconsiderado ou o item 4 (fecho) seria acrescentado como correto, o que não ocorre. Três itens corretos geram 6; se o fecho fosse incluído, a soma seria 10.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Soma 08. Implicaria considerar dois itens adicionais como corretos, mas apenas três são válidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Soma 09. Exigiria três itens extras ou a contagem equivocada dos números.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Soma 10. Corresponderia a todos os quatro itens como corretos, mas o fecho não faz parte da parte preliminar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a Lei Complementar 95/1998 (que incluía o fecho na parte preliminar) e o Decreto 12.002/2024 (que o deslocou para a parte final). Muitos candidatos, por decorarem a regra antiga, somam 10, mas o gabarito correto é 6. Fique atento à data do decreto e à atualização da estrutura.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tríade da parte preliminar: epígrafe, ementa, preâmbulo. Lembre-se de que o fecho (local e data) está sempre na parte final, junto com cláusulas de vigência e revogação.

Gabarito: letra A (06).

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