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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qg683834
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRT-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal de 1988. Qual destes cargos o brasileiro naturalizado pode exercer?
  1. APresidente da República.
  2. BOficial das Forças Armadas.
  3. CPresidente da Câmara dos Deputados.
  4. DCarreira Diplomática.
  5. ESenador da República.
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GabaritoE — Senador da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre brasileiro nato e naturalizado

Gabarito: letra E. O artigo 12, §3º da Constituição Federal estabelece taxativamente os cargos privativos de brasileiro nato. Fora dessa lista, a lei não pode distinguir entre natos e naturalizados (art. 12, §2º). O cargo de Senador da República não consta na lista, portanto pode ser exercido por brasileiro naturalizado. As demais alternativas são hipóteses de exclusividade do brasileiro nato.

A banca cobra o conhecimento do rol do art. 12, §3º da CF/88, que é numerus clausus. Vejamos cada alternativa:

Cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º)

Pode ser exercido por naturalizado?

Presidente e Vice-Presidente da República

❌ Não

Presidente da Câmara dos Deputados

❌ Não

Presidente do Senado Federal

❌ Não

Ministro do Supremo Tribunal Federal

❌ Não

Carreira diplomática

❌ Não

Oficial das Forças Armadas

❌ Não

Ministro de Estado da Defesa

❌ Não

Senador da República (não consta no rol)

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A) Presidente da República é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, I). Naturalizado não pode ocupá-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

B) Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, VI). Naturalizado não pode.

Alternativa C — ❌ Incorreta

C) Presidente da Câmara dos Deputados é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, II). Naturalizado não pode.

Alternativa D — ❌ Incorreta

D) Carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, V). Naturalizado não pode.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

E) Senador da República não consta no rol do art. 12, §3º. A Constituição exige apenas a nacionalidade brasileira (art. 14, §3º, VI: "maiores de trinta e cinco anos"), sem distinguir entre nato e naturalizado. Portanto, o brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de Senador.

Constituição Federal de 1988:

Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:" I — de Presidente e Vice-Presidente da República; II — de Presidente da Câmara dos Deputados; III — de Presidente do Senado Federal; IV — de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V — da carreira diplomática; VI — de oficial das Forças Armadas; VII — de Ministro de Estado da Defesa.

PEGA ESSA DICA!

A lista é exaustiva. Memorize os sete cargos: Presidente e Vice, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministro do STF, diplomata, oficial das FA e Ministro da Defesa. Qualquer outro cargo federal (como Senador, Deputado, Ministro de Estado – exceto da Defesa, Governador etc.) pode ser ocupado por naturalizado.

Conclusão: A única alternativa que apresenta um cargo acessível ao brasileiro naturalizado é Senador da República.

Gabarito: letra E.

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