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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg683837
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRT-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Sobre os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, analise as perguntas abaixo: Qual é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil? A República Federativa do Brasil rege-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos? Os Poderes da União – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – são dependentes e harmônicos entre si? A República Federativa do Brasil tem como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária?Assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, as respostas para as perguntas acima.
  1. ASoberania – Sim – Não – Não.
  2. BCidadania – Sim – Sim – Sim.
  3. CDignidade da pessoa humana – Não – Sim – Sim.
  4. DPluralismo político – Não – Sim – Não.
  5. EValores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Sim – Não – Sim.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Sim – Não – Sim.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra E. A sequência correta é: um dos fundamentos da República (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Art. 1º, IV), Sim para a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (Art. 4º, II), Não para a afirmação de que os Poderes são dependentes (Art. 2º determina que são independentes e harmônicos), e Sim para o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º, I). A única alternativa que espelha essa ordem é a letra E.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º, II da CF/88. A principal armadilha está na terceira pergunta: o art. 2º diz "independentes e harmônicos", e a banca substitui "independentes" por "dependentes", tornando a resposta correta "Não".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "independentes" por "dependentes" no art. 2º, levando o candidato desatento a responder "Sim". O correto é "independentes e harmônicos" → resposta Não.


Pergunta

Resposta correta

Fundamento

Qual é um dos fundamentos da República?

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Art. 1º, IV

Prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais?

Sim

Art. 4º, II

Os Poderes são dependentes e harmônicos?

Não (são independentes)

Art. 2º

Construir sociedade livre, justa e solidária?

Sim

Art. 3º, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "Soberania" (fundamento correto), "Sim" (correto) e "Não" para a terceira pergunta (correto), mas na quarta pergunta traz "Não" quando o art. 3º, I determina que Sim é o correto. Portanto, erro na última resposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "Cidadania" (fundamento correto), "Sim" na segunda (correto), mas erra na terceira pergunta ao responder "Sim" – contraria o art. 2º, que afirma que os Poderes são independentes, não dependentes. A quarta pergunta está correta (Sim).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "Dignidade da pessoa humana" (fundamento correto), mas erra na segunda pergunta ao responder "Não" – o art. 4º, II inclui a prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais, devendo ser Sim. As respostas seguintes (Sim, Sim) estão corretas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz "Pluralismo político" (fundamento correto), mas erra na segunda pergunta (Não, quando deveria ser Sim) e na quarta pergunta (Não, quando deveria ser Sim). A terceira está correta (Não).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" é um dos fundamentos (Art. 1º, IV). As demais respostas estão exatas: Sim (prevalência dos direitos humanos, Art. 4º, II), Não (Poderes independentes, Art. 2º) e Sim (construir sociedade livre, justa e solidária, Art. 3º, I).

Constituição Federal de 1988:

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I — a soberania; II — a cidadania; III — a dignidade da pessoa humana; IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V — o pluralismo político."

Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I — construir uma sociedade livre, justa e solidária; ..."

Art. 4º, II — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: ... II — prevalência dos direitos humanos; ..."

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

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