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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg684007
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Maria interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca X. Ao apreciar o recurso, o relator, monocraticamente, não conheceu da apelação, pois a julgou manifestamente intempestiva. Da decisão do relator, Maria poderá interpor __________, no prazo de ___ dias.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Aagravo interno – 15
  2. Bagravo de instrumento – 15
  3. Crecurso extraordinário – 10
  4. Drecurso especial – 10
  5. Erecurso ordinário – 15
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — agravo interno – 15

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo interno contra decisão monocrática que não conhece apelação

Gabarito: Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Da decisão do relator que não conhece da apelação por manifesta intempestividade, o recurso cabível é o agravo interno, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.021 do CPC/2015. As demais alternativas indicam recursos inadequados ou prazos incorretos.

A questão testa o conhecimento sobre os recursos cabíveis contra decisões monocráticas do relator. A decisão que não conhece da apelação (por intempestividade) é uma decisão definitiva sobre a admissibilidade do recurso, não se confundindo com uma decisão interlocutória. Por isso, o recurso adequado é o agravo interno, e não o agravo de instrumento. O prazo de 15 dias é o padrão para o agravo interno (art. 1.021, §2º).

Recurso Cabível

Prazo (dias)

Fundamento Legal

Adequação ao Caso

Agravo interno

15

Art. 1.021, §2º, CPC

✅ Correto: contra decisão monocrática do relator que não conhece apelação

Agravo de instrumento

15

Art. 1.015, CPC

❌ Incorreto: cabível contra decisões interlocutórias, não contra decisão que julga recurso

Recurso extraordinário

15 (não 10)

Art. 102, III, CF; art. 1.003, §5º, CPC

❌ Incorreto: cabível apenas em última instância e sobre matéria constitucional

Recurso especial

15 (não 10)

Art. 105, III, CF; art. 1.003, §5º, CPC

❌ Incorreto: cabível apenas em última instância e sobre matéria infraconstitucional federal

Recurso ordinário

15

Art. 1.027, CPC

❌ Incorreto: cabível contra decisões de tribunais em mandado de segurança, habeas corpus e ações rescisórias

  1. 1Decisão monocrática do relator
  2. 2Agravo interno (art. 1.021)
  3. 3Julgamento pelo órgão colegiado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.021 do CPC estabelece que "contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas as disposições deste artigo". A decisão que não conhece da apelação por intempestividade é uma decisão de mérito (negativa de admissibilidade) que pode ser impugnada por agravo interno. O prazo de interposição é de 15 dias (art. 1.021, §2º). Portanto, a alternativa preenche corretamente as lacunas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa indica agravo de instrumento. O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (art. 1.015 do CPC), ou seja, decisões que não põem fim ao processo. A decisão do relator que não conhece da apelação é uma decisão que resolve o recurso, não sendo uma decisão interlocutória. Portanto, o agravo de instrumento é inadequado. O prazo de 15 dias, embora correto para o agravo de instrumento (art. 1.003, §5º), não socorre o erro do recurso errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recurso extraordinário (RE) é cabível contra decisões de única ou última instância que versem sobre matéria constitucional (art. 102, III, da CF). A decisão do relator não é uma decisão de última instância e a intempestividade não é questão constitucional. Além disso, o prazo do RE é de 15 dias (art. 1.003, §5º), e não 10 dias como consta na alternativa. A alternativa também erra no prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recurso especial (REsp) é cabível contra decisões de última instância que versem sobre lei federal (art. 105, III, da CF). A decisão monocrática do relator não é de última instância, pois ainda cabe agravo interno ao órgão colegiado. O prazo do REsp é de 15 dias, não 10. Portanto, duplamente incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Recurso ordinário (RO) é cabível em hipóteses específicas como mandado de segurança e habeas corpus decididos em única instância pelos tribunais (art. 102, II, e art. 105, II, da CF). Não é o caso de decisão monocrática de relator em apelação. O prazo de 15 dias está correto para o RO, mas o recurso é inadequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo o agravo de instrumento (alternativa B), que é o recurso contra decisões interlocutórias. A decisão do relator que não conhece da apelação é uma decisão definitiva sobre o recurso, e não uma decisão interlocutória. Lembre-se: agravo de instrumento é para decisões que não põem fim ao processo; agravo interno é para impugnar decisões monocráticas do relator.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: contra decisão monocrática do relator que resolve o mérito do recurso (conhece ou não conhece, dá ou nega provimento) o recurso é o agravo interno (15 dias). Contra decisões interlocutórias (que decidem questões incidentais) cabe agravo de instrumento. Nunca confunda os dois.

Gabarito: Alternativa A — agravo interno no prazo de 15 dias.

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