Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
qg684007
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Maria interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca X. Ao apreciar o recurso, o relator, monocraticamente, não conheceu da apelação, pois a julgou manifestamente intempestiva. Da decisão do relator, Maria poderá interpor __________, no prazo de ___ dias.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aagravo interno – 15
Bagravo de instrumento – 15
Crecurso extraordinário – 10
Drecurso especial – 10
Erecurso ordinário – 15
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GabaritoA — agravo interno – 15
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Agravo interno contra decisão monocrática que não conhece apelação
Gabarito: Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Da decisão do relator que não conhece da apelação por manifesta intempestividade, o recurso cabível é o agravo interno, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.021 do CPC/2015. As demais alternativas indicam recursos inadequados ou prazos incorretos.
A questão testa o conhecimento sobre os recursos cabíveis contra decisões monocráticas do relator. A decisão que não conhece da apelação (por intempestividade) é uma decisão definitiva sobre a admissibilidade do recurso, não se confundindo com uma decisão interlocutória. Por isso, o recurso adequado é o agravo interno, e não o agravo de instrumento. O prazo de 15 dias é o padrão para o agravo interno (art. 1.021, §2º).
Recurso Cabível
Prazo (dias)
Fundamento Legal
Adequação ao Caso
Agravo interno
15
Art. 1.021, §2º, CPC
✅ Correto: contra decisão monocrática do relator que não conhece apelação
Agravo de instrumento
15
Art. 1.015, CPC
❌ Incorreto: cabível contra decisões interlocutórias, não contra decisão que julga recurso
Recurso extraordinário
15 (não 10)
Art. 102, III, CF; art. 1.003, §5º, CPC
❌ Incorreto: cabível apenas em última instância e sobre matéria constitucional
Recurso especial
15 (não 10)
Art. 105, III, CF; art. 1.003, §5º, CPC
❌ Incorreto: cabível apenas em última instância e sobre matéria infraconstitucional federal
Recurso ordinário
15
Art. 1.027, CPC
❌ Incorreto: cabível contra decisões de tribunais em mandado de segurança, habeas corpus e ações rescisórias
1Decisão monocrática do relator
2Agravo interno (art. 1.021)
3Julgamento pelo órgão colegiado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1.021 do CPC estabelece que "contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas as disposições deste artigo". A decisão que não conhece da apelação por intempestividade é uma decisão de mérito (negativa de admissibilidade) que pode ser impugnada por agravo interno. O prazo de interposição é de 15 dias (art. 1.021, §2º). Portanto, a alternativa preenche corretamente as lacunas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa indica agravo de instrumento. O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias (art. 1.015 do CPC), ou seja, decisões que não põem fim ao processo. A decisão do relator que não conhece da apelação é uma decisão que resolve o recurso, não sendo uma decisão interlocutória. Portanto, o agravo de instrumento é inadequado. O prazo de 15 dias, embora correto para o agravo de instrumento (art. 1.003, §5º), não socorre o erro do recurso errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recurso extraordinário (RE) é cabível contra decisões de única ou última instância que versem sobre matéria constitucional (art. 102, III, da CF). A decisão do relator não é uma decisão de última instância e a intempestividade não é questão constitucional. Além disso, o prazo do RE é de 15 dias (art. 1.003, §5º), e não 10 dias como consta na alternativa. A alternativa também erra no prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recurso especial (REsp) é cabível contra decisões de última instância que versem sobre lei federal (art. 105, III, da CF). A decisão monocrática do relator não é de última instância, pois ainda cabe agravo interno ao órgão colegiado. O prazo do REsp é de 15 dias, não 10. Portanto, duplamente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recurso ordinário (RO) é cabível em hipóteses específicas como mandado de segurança e habeas corpus decididos em única instância pelos tribunais (art. 102, II, e art. 105, II, da CF). Não é o caso de decisão monocrática de relator em apelação. O prazo de 15 dias está correto para o RO, mas o recurso é inadequado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo o agravo de instrumento (alternativa B), que é o recurso contra decisões interlocutórias. A decisão do relator que não conhece da apelação é uma decisão definitiva sobre o recurso, e não uma decisão interlocutória. Lembre-se: agravo de instrumento é para decisões que não põem fim ao processo; agravo interno é para impugnar decisões monocráticas do relator.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: contra decisão monocrática do relator que resolve o mérito do recurso (conhece ou não conhece, dá ou nega provimento) o recurso é o agravo interno (15 dias). Contra decisões interlocutórias (que decidem questões incidentais) cabe agravo de instrumento. Nunca confunda os dois.
Gabarito: Alternativa A — agravo interno no prazo de 15 dias.