Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2026
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg684008
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Conforme a Lei nº 10.406/2002, Código Civil, analise as sentenças abaixo:Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição (1ª parte). Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal (2ª parte). Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes (3ª parte).Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 2ª parte.
CApenas a 1ª e a 2ª parte.
DApenas a 2ª e a 3ª parte.
ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas a 1ª e a 2ª parte.
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Prescrição no Código Civil
Gabarito: letra C. A 1ª parte descreve corretamente o efeito da prescrição (art. 189 CC); a 2ª parte reproduz uma causa de suspensão da prescrição (art. 197, I CC); a 3ª parte é incorreta, pois os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192 CC – vedação). Apenas a renúncia é permitida, após consumada a prescrição.
1ª parte — ✅ Correta
Art. 189CC
Art. 189 — Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
A redação da 1ª parte coincide com o caput do artigo, estando correta.
2ª parte — ✅ Correta
Art. 197CC
Art. 197 — Não corre a prescrição:
I — entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
A 2ª parte reproduz literalmente o inciso I, estando correta.
3ª parte — ❌ Incorreta
A afirmação de que os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes contraria o art. 192 do Código Civil, que estabelece que "A prescrição pode ser renunciada, mas não pode ser alterada por acordo das partes". Trata-se de norma de ordem pública, indisponível pela autonomia privada. A banca induz ao erro ao generalizar a possibilidade de renúncia como se fosse permissão para modificar os prazos.
Prescrição (CC)
1Conceito (art. 189)
Violado o direito → nasce a pretensão
Pretensão extingue-se pela prescrição
2Suspensão (art. 197, I)
Entre cônjuges
Na constância da sociedade conjugal
3Vedação (art. 192)
Prazo não pode ser alterado por acordo
Pode ser renunciada (após consumada)
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PEGA ESSA DICA!
Decore os dispositivos específicos sobre prescrição: art. 189 (conceito), arts. 197-199 (causas de suspensão), art. 200-201 (causas de interrupção) e art. 192 (vedação de alteração dos prazos). Em questões de "certo/errado" sobre prescrição, a proibição de alteração por acordo é altamente cobrada.
Conclusão: Apenas a 1ª e a 2ª partes estão corretas → Gabarito: letra C.