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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg684009
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Com base no disposto no Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir:I. O juiz poderá decidir parcialmente o mérito, de forma antecipada, quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso. A decisão proferida é impugnável por meio de apelação.II. Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la, de ofício ou a requerimento da parte, para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo.III. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento parcial do mérito, correção da sentença e embargos de declaração

Gabarito: B (Apenas II). A assertiva I está errada porque o recurso contra a decisão parcial de mérito é o agravo de instrumento, e não a apelação. A assertiva II está correta: o juiz pode corrigir de ofício inexatidões materiais ou erros de cálculo na sentença. A assertiva III está errada porque os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, não o suspendem.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 356 do CPC prevê o julgamento parcial do mérito quando um ou mais pedidos ou parcela deles se mostrarem incontroversos ou em condições de imediato julgamento. Entretanto, o §5º do mesmo artigo é expresso:

Art. 356, §5CPC

Art. 356, §5º — CPC: “A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.”

Portanto, o recurso cabível é o agravo de instrumento, não a apelação. A assertiva I, ao afirmar que cabe apelação, está incorreta.

Item II — ✅ Correto

O Código de Processo Civil, no art. 494, I, autoriza o juiz a corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo contidos na sentença após sua publicação. A assertiva II reflete exatamente essa possibilidade, estando correta. (Nota: embora o texto literal do art. 494 não conste no bloco canônico, a regra é pacífica e corresponde ao dispositivo.)

Item III — ❌ Incorreto

Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Quanto ao efeito sobre o prazo para interposição de outros recursos, o art. 1.026 do CPC estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo, e não o suspendem. A assertiva III, ao afirmar que “suspendem”, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito dos embargos de declaração (interrompem → suspendem) e troca o recurso cabível da decisão parcial de mérito (agravo de instrumento → apelação). Fique atento: o CPC é preciso nessas diferenças.

Conclusão: Apenas a assertiva II está correta. Portanto, a alternativa correta é a B.

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