Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FUNDATEC 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg684073
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Uruguaiana - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Legislativo
João e Maria são casados pelo regime da comunhão universal de bens e pretendem constituir sociedade limitada para atuar na área empresarial. Os cônjuges serão os únicos sócios da sociedade. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que:
  1. AÉ vedada a constituição de sociedade limitada entre sócios casados entre si pelos regimes da comunhão universal de bens ou pela separação obrigatória.
  2. BA sociedade pode ser constituída, pois o Código Civil apenas veda a constituição de sociedade entre cônjuges casados entre si pelo regime da separação de bens obrigatória.
  3. CA sociedade pode ser constituída, pois o Código Civil veda a constituição de sociedade entre cônjuges casados apenas se eles não são os únicos sócios.
  4. DA sociedade pode ser constituída, pois o Código Civil apenas veda a constituição de sociedade entre cônjuges casados entre si pelo regime da comunhão parcial de bens.
  5. EA sociedade pode ser constituída, pois não há vedação legal à constituição de sociedade entre cônjuges, independentemente do regime de bens do casamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É vedada a constituição de sociedade limitada entre sócios casados entre si pelos regimes da comunhão universal de bens ou pela separação obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade entre cônjuges e regime de bens

Gabarito: letra A. O Código Civil veda a constituição de sociedade entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória (art. 977). Como João e Maria são casados pelo regime da comunhão universal, a sociedade limitada entre eles é proibida.

A questão cobra o art. 977 do Código Civil, que estabelece a regra geral para a participação de cônjuges em sociedades:

Art. 977CC

Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Regime de bens

Pode constituir sociedade entre cônjuges?

Fundamento

Comunhão universal

[-] Não

art. 977 CC

Separação obrigatória

[-] Não

art. 977 CC

Comunhão parcial

[+] Sim

art. 977 CC (não vedado)

Separação convencional

[+] Sim

art. 977 CC (não vedado)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é vedada a constituição de sociedade limitada entre cônjuges casados sob comunhão universal ou separação obrigatória. É exatamente o que dispõe o art. 977.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a sociedade pode ser constituída, pois a vedação seria apenas para o regime de separação obrigatória. Ignora que a comunhão universal também é impeditiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a vedação existe apenas se os cônjuges não forem os únicos sócios. O art. 977 não faz essa distinção; a vedação independe da presença de terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação se aplica apenas ao regime de comunhão parcial de bens. Na verdade, a comunhão parcial não impede a sociedade entre cônjuges; pelo contrário, é o regime que permite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não há vedação legal alguma. Há, sim, a vedação expressa nos regimes mencionados.

Conclusão: A resposta correta é a letra A, pois a situação descrita (casamento com comunhão universal) enquadra-se na proibição do art. 977.

Link permanente: /questoes/qg684073