Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNDATEC 2026
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg684082
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Uruguaiana - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Legislativo
Considerando a Lei nº 12.288/2010, a qual institui o Estatuto da Igualdade Racial em âmbito nacional, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) é de adesão facultativa pelos Municípios.II. A capoeira não é reconhecida como desporto de criação nacional, uma vez que sua modalidade se manifesta na música, na dança e na expressão cultural de matriz africana.III. O Poder Municipal, no âmbito de sua competência, poderá instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por 20% de representantes de órgãos e entidades públicas e 80% de organizações da sociedade civil representativas da população negra.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DApenas a assertiva II está correta.
EApenas as assertivas I e III estão corretas.
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GabaritoC — Apenas a assertiva I está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra C (Apenas a assertiva I está correta). A assertiva I está correta ao afirmar que o Sinapir é de adesão facultativa pelos Municípios, conforme se depreende dos arts. 5º, 47 e 49 da Lei nº 12.288/2010, que instituem o sistema como forma de articulação federal, sem impor obrigatoriedade aos entes municipais. As assertivas II e III, por outro lado, divergem do texto legal.
Assertiva I – ✅ Correta
O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) foi criado pela lei como instrumento de organização e articulação de políticas públicas, cabendo ao poder público federal sua coordenação (art. 47). Não há previsão de adesão obrigatória dos Municípios; ao contrário, o sistema é aberto à participação voluntária. Assim, a afirmação está correta.
Art. 47Lei-12288
Art. 47 – “É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.”
Assertiva II – ❌ Incorreta
A capoeira é expressamente reconhecida pelo Estatuto da Igualdade Racial como desporto de criação nacional, sendo valorizada em suas dimensões cultural, esportiva e artística. A assertiva inverte esse reconhecimento ao afirmar que “não é reconhecida”. A lei a trata como manifestação cultural de matriz africana e a protege como patrimônio imaterial, mas jamais nega seu caráter desportivo.
Assertiva III – ❌ Incorreta
O Estatuto, em seu art. 59, estabelece a composição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) com 40% de representantes de órgãos e entidades públicas e 60% de representantes da sociedade civil. Não há previsão legal para a proporção de 20%/80% indicada na assertiva. Além disso, a criação de conselhos municipais é facultada, mas a lei não fixa essa composição específica; remete à regulamentação local, respeitadas as diretrizes gerais. Portanto, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a composição percentual do CNPIR. A proporção correta é 40% (poder público) e 60% (sociedade civil). Qualquer desvio numérico (como 20%/80%) é distrator.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta, o que corresponde à alternativa C.
MNEMÔNICO
LIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)