Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg684088
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Uruguaiana - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Legislativo
Considerando as disposições da CF/1988, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, sobre o servidor público em exercício de mandato eletivo da administração direta, autárquica e fundacional.( ) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.( ) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.( ) Investido no mandato de Vereador, mesmo havendo incompatibilidade de horários, não deixará de perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V
  2. BF – V – V.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público em mandato eletivo na CF/88

Gabarito: letra E (V – F – F). A questão exige conhecimento literal do art. 38 da Constituição Federal, que trata do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo. A primeira assertiva está correta (inciso II); a segunda erra ao dizer "inclusive" quando a CF diz "exceto" para promoção por merecimento (inciso IV); a terceira inverte a regra do Vereador: havendo incompatibilidade, aplica-se o afastamento (inciso III).

A banca cobra a literalidade dos incisos do art. 38 da CF/88. Vejamos cada assertiva à luz do dispositivo:

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Primeira assertiva — ✅ Verdadeira

"Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."

O texto do inciso II é literal: o servidor é afastado e pode optar pela remuneração do cargo eletivo ou pela do cargo de origem. Afirmativa correta.

Segunda assertiva — ❌ Falsa

"Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento."

O inciso IV diz "exceto para promoção por merecimento". A banca trocou a exceção pela regra geral. O tempo de serviço é contado para todos os efeitos (aposentadoria, férias, etc.), mas a promoção por merecimento fica excluída. Afirmativa falsa.

Terceira assertiva — ❌ Falsa

"Investido no mandato de Vereador, mesmo havendo incompatibilidade de horários, não deixará de perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo."

O inciso III estabelece uma regra dupla: se houver compatibilidade de horários, acumula as vantagens do cargo com a remuneração eletiva; se não houver compatibilidade, aplica-se o inciso II (afastamento com opção de remuneração). Portanto, a assertiva inverte a regra: ao dizer "mesmo havendo incompatibilidade", o correto seria o afastamento (inciso II). Afirmativa falsa.

Assertiva

Conteúdo

Art. 38 CF/88

V/F

Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Inciso II (literal)

V

Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

Inciso IV (exceto para promoção por merecimento)

F

Investido no mandato de Vereador, mesmo havendo incompatibilidade de horários, não deixará de perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

Inciso III (havendo incompatibilidade, aplica-se o afastamento do inciso II)

F

Servidor em mandato eletivo (art. 38)
  • 1Prefeito (inciso II)
    • Afastamento obrigatório
    • Pode optar pela remuneração
  • 2Vereador (inciso III)
    • Compatibilidade de horários
      • Acumula ambas as remunerações
    • Incompatibilidade de horários
      • Aplica-se regra do Prefeito
  • 3Regra geral (inciso IV)
    • Tempo de serviço conta
      • Para todos os efeitos
      • Exceto promoção por merecimento
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (1) no inciso IV, substitui "exceto" por "inclusive" — o candidato desatento acha que toda promoção conta; (2) no inciso III, inverte a condição — afirma que o Vereador continua recebendo as vantagens do cargo mesmo com incompatibilidade, quando a CF determina o afastamento nesse caso. Memorize a redação exata do art. 38 para não cair nesses deslizes.

Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa E.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg684088