Organização dos Municípios na CF/1988
Gabarito: letra A — todas as assertivas estão corretas. As três afirmativas reproduzem fielmente dispositivos constitucionais sobre os Municípios: o limite de gastos com folha de pagamento da Câmara (art. 29-A, §1º), o quórum para rejeição do parecer prévio sobre as contas do Prefeito (art. 31, §2º) e a vedação de criação de Tribunais/Conselhos de Contas Municipais (art. 31, §4º da CF/1988).
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz o teor do art. 29-A, §1º da Constituição Federal:
Art. 29-A, §1CF/88
Art. 29-A, §1º — "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."
Portanto, o limite é de 70% e inclui os subsídios dos vereadores, conforme afirmado.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva está em conformidade com o art. 31, §2º da CF:
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
O quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara para derrubar o parecer prévio está correto.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva está de acordo com o art. 31, §4º da CF:
Art. 31, §4CF/88
Art. 31, §4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
A vedação é absoluta, ressalvados os Tribunais de Contas dos Municípios (órgãos estaduais) e os TCM de São Paulo e Rio de Janeiro, que foram mantidos pela CF/1988 (ADCT).
Gabarito: letra A — todas as assertivas estão corretas.