Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FUNDATEC 2026

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg684337
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Auditoria Interna - Engenharia Civil)
Sobre os principais objetivos estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) SFC/CGU nº 5/2021 para a avaliação das ações de auditoria, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Regulamentar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), que orienta as atividades de auditoria interna nas entidades governamentais.( ) Estabelecer o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).( ) Elaborar o parecer sobre a prestação de contas sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – V – V.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SFC/CGU nº 5/2021 – Objetivos

Gabarito: letra B (V-V-V). As três afirmativas descrevem corretamente os objetivos da IN SFC/CGU nº 5/2021, que regulamenta a auditoria interna governamental no âmbito do Poder Executivo Federal. A Norma dispõe sobre o PAINT, o RAINT e a elaboração do parecer sobre prestação de contas, conforme as atribuições do Sistema de Controle Interno.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência V-V-F considera falsa a terceira afirmativa, mas esta é verdadeira: a IN SFC/CGU nº 5/2021 inclui a elaboração do parecer sobre as prestações de contas sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno como um dos objetivos da avaliação das ações de auditoria. Portanto, o item 3 é verdadeiro, e a alternativa A erra ao marcá-lo como falso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V-V-V corresponde exatamente ao acerto das três afirmativas. Segue a justificativa para cada uma:

  • Item 1 (V): A IN regulamenta o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), que é o instrumento de planejamento das atividades de auditoria interna nas entidades governamentais, orientando a execução das ações.

  • Item 2 (V): A IN estabelece o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), que consolida os resultados e as atividades realizadas no exercício.

  • Item 3 (V): A IN prevê a elaboração do parecer sobre a prestação de contas, documento que expressa a opinião do órgão de controle interno sobre as contas dos gestores, no âmbito da supervisão técnica do Sistema de Controle Interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sequência V-F-V considera falsa a segunda afirmativa, mas esta é verdadeira: a IN estabelece o RAINT como instrumento obrigatório. Logo, a alternativa C está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência F-V-F considera falsas a primeira e a terceira afirmativas. No entanto, ambas são verdadeiras: a IN regulamenta o PAINT (item 1) e prevê o parecer sobre prestação de contas (item 3). Portanto, a alternativa D está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sequência F-F-V considera falsas a primeira e a segunda afirmativas. Porém, ambas são verdadeiras: a IN regulamenta o PAINT e estabelece o RAINT. Assim, a alternativa E é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre a IN SFC/CGU nº 5/2021 (e normas correlatas), lembre-se de que PAINT e RAINT são instrumentos obrigatórios da auditoria interna governamental, e o parecer sobre prestação de contas é uma das finalidades clássicas do controle interno, prevista no art. 74 da Constituição Federal. Memorize esses três elementos: planejamento (PAINT), resultados (RAINT) e parecer.

SE LIGUE NESSA!

Embora o texto literal da IN não esteja transcrito no contexto desta questão, o gabarito oficial e o conhecimento consolidado em auditoria governamental confirmam a veracidade das três afirmativas. A IN SFC/CGU nº 5/2021 é a norma que regulamenta a atividade de auditoria interna governamental no âmbito do Poder Executivo Federal, substituindo a IN SFC nº 1/2007.

Link permanente: /questoes/qg684337