Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Orientação Normativa SEGEP n° 6 de 2013 - Concessão dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalhos com Raios-x ou Substâncias Radioativas — FUNDATEC 2026

Legislação FederalOrientação Normativa SEGEP n° 6 de 2013 - Concessão dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalhos com Raios-x ou Substâncias Radioativas
Código
qg684363
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro (Segurança do Trabalho)
Conforme o Quadro nº 1 (Tabela de Limites de Tolerância), Anexo nº 11 – Agentes Químicos cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho, da NR-15, Portaria nº 3.214/1978 e suas alterações, analise a sentença abaixo:Todos os valores fixados no Quadro nº 1 são válidos para absorção apenas por via respiratória (1ª parte). Na coluna “VALOR TETO”, estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho (2ª parte). Na coluna “ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE”, estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e, portanto, exigindo, na sua manipulação, o uso de luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 2ª parte.
  3. CApenas a 3ª parte.
  4. DApenas a 1ª e 3ª partes.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todas as partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR-15, Anexo 11 – Quadro nº 1 (Limites de Tolerância)

Gabarito: letra E (todas as partes corretas). As três afirmações da sentença estão em conformidade com a disciplina do Anexo 11 da NR-15, que trata dos agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.

Análise de cada parte:

1ª parte – ✅ Correta: "Todos os valores fixados no Quadro nº 1 são válidos para absorção apenas por via respiratória." Os limites de tolerância do Quadro nº 1 são estabelecidos com base na concentração do agente químico no ar (via respiratória). Embora alguns agentes também possam ser absorvidos pela pele, o valor fixado refere-se exclusivamente à exposição por inalação.

2ª parte – ✅ Correta: "Na coluna “VALOR TETO”, estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho." O "Valor Teto" (ceiling) é um conceito clássico da higiene ocupacional: representa a concentração máxima que não deve ser excedida em nenhum instante da jornada, diferindo dos limites de exposição média ponderada.

3ª parte – ✅ Correta: "Na coluna “ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE”, estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e, portanto, exigindo, na sua manipulação, o uso de luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo." A NR-15 prevê essa coluna para alertar sobre o risco adicional de absorção cutânea, indicando a necessidade de proteção da pele, em especial luvas, além dos demais EPIs.

Portanto, todas as partes estão corretas, sendo a alternativa E o gabarito.

1Limites de tolerância
Válidos para via respiratória
Concentração no ar
2Coluna "VALOR TETO"
Limite não ultrapassável
Em momento algum da jornada
3Coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE"
Risco cutâneo adicional
Exige luvas + EPIs
Quadro nº 1 – Anexo 11 (NR-15)
LEVELsoulevel.com.br
Quadro nº 1 – Anexo 11 (NR-15): Limites de tolerância (Válidos para via respiratória, Concentração no ar); Coluna "VALOR TETO" (Limite não ultrapassável, Em momento algum da jornada); Coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" (Risco cutâneo adicional, Exige luvas + EPIs)

Link permanente: /questoes/qg684363