Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FUNDATEC 2026

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg684515
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico (Clínica Médica)
Mulher idosa de 78 anos, dependente funcional, é atendida na APS com equimoses em diferentes estágios de cicatrização. Nega agressões, mas o acompanhante responde às perguntas de forma evasiva. Não há risco iminente de morte. Segundo a legislação brasileira e a prática ética em saúde, qual é a conduta correta diante do caso?
  1. ARespeitar a negativa da paciente e encerrar o atendimento.
  2. BNotificar apenas se houver confirmação da violência.
  3. CComunicar exclusivamente à autoridade policial.
  4. DRealizar notificação compulsória e registrar detalhadamente.
  5. EAguardar avaliação judicial antes de qualquer ação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Realizar notificação compulsória e registrar detalhadamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência contra a pessoa idosa: notificação compulsória e registro detalhado

Gabarito: letra D. Diante de sinais de violência contra pessoa idosa — equimoses em diferentes estágios de cicatrização, negativa da paciente e acompanhante evasivo —, a conduta correta é realizar a notificação compulsória e registrar detalhadamente as lesões e informações no prontuário. A suspeita de violência, mesmo sem confirmação, já é suficiente para acionar o sistema de proteção, conforme a legislação brasileira (Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003) e as normas de notificação compulsória do Ministério da Saúde.

A violência contra a pessoa idosa é um problema de saúde pública e uma violação de direitos humanos. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso, e que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como devem ser comunicados a quaisquer dos órgãos de proteção ao idoso (Conselho do Idoso, Ministério Público, autoridade policial, entre outros). A notificação compulsória é um instrumento de vigilância epidemiológica que visa à proteção da vítima e ao monitoramento do problema — ela independe da confirmação do fato e da vontade da vítima, pois o bem jurídico tutelado é a vida e a integridade da pessoa vulnerável.

Na prática, o profissional de saúde que atende uma idosa com lesões compatíveis com maus-tratos deve: (1) acolher a paciente com escuta ativa e empática, sem julgamentos; (2) examinar e registrar minuciosamente no prontuário o tipo, a localização, o tamanho e o estágio de cicatrização de cada lesão, além de relatar o relato (ou a negativa) da paciente e o comportamento do acompanhante; (3) realizar a notificação compulsória à autoridade sanitária (por meio do formulário próprio, como a Ficha de Notificação Individual do SINAN) e comunicar o caso aos órgãos de proteção — Conselho do Idoso, Ministério Público ou autoridade policial; (4) garantir a segurança da paciente, oferecendo suporte e encaminhamentos (serviço social, psicologia, rede de proteção). A notificação não substitui o registro detalhado no prontuário — ambos são obrigatórios e complementares: o prontuário documenta o atendimento clínico e serve como prova; a notificação aciona a rede de proteção.

A autonomia da paciente — princípio central da ética médica — não prevalece neste caso. A idosa dependente funcional está em situação de vulnerabilidade, e a suspeita de violência impõe ao profissional o dever de proteção, que se sobrepõe à negativa da vítima. O Código de Ética Médica, ao tratar do sigilo profissional, ressalva os casos previstos em lei — e a notificação compulsória de violência contra a pessoa idosa é exatamente uma dessas exceções legais. O médico não pode simplesmente "respeitar a negativa" e encerrar o caso, pois isso configuraria omissão diante de um dever legal e ético de proteção.

A banca explora aqui a tensão entre autonomia e proteção: o candidato pode ficar tentado a respeitar a vontade da paciente (alternativa A) ou a aguardar confirmação (alternativa B), mas a legislação é clara — a suspeita já é suficiente para notificar. A notificação compulsória é um dever do profissional, não uma faculdade, e não depende de confirmação da violência nem de autorização judicial. Guarde o critério decisivo: suspeita de violência contra pessoa idosa = notificação compulsória + registro detalhado no prontuário + comunicação aos órgãos de proteção, independentemente da confirmação e da vontade da vítima.

Violência contra pessoa idosa
  • 1Dever do profissional
    • Notificação compulsória (suspeita basta)
    • Registro detalhado no prontuário
    • Comunicação aos órgãos de proteção
  • 2Fundamentos
    • Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
    • Vigilância epidemiológica (SINAN)
    • Código de Ética Médica (exceção ao sigilo)
  • 3Proteção prevalece
    • Não depende da confirmação
    • Não depende da vontade da vítima
    • Não depende de autorização judicial
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Respeitar a negativa da paciente e encerrar o atendimento contraria o dever legal de proteção. A negativa da vítima não exime o profissional de notificar, pois a notificação compulsória independe da vontade da paciente — o bem jurídico tutelado (vida e integridade) é indisponível. Encerrar o caso seria omissão, configurando infração ética e, potencialmente, crime de omissão de socorro ou de notificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Notificar apenas se houver confirmação da violência é um erro grave. A notificação compulsória é acionada pela suspeita de violência, não pela confirmação. Aguardar a confirmação pode deixar a vítima em situação de risco e atrasar a intervenção da rede de proteção. O sistema de vigilância (SINAN) trabalha com casos suspeitos justamente para permitir a investigação e a proteção precoce.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Comunicar exclusivamente à autoridade policial é conduta incompleta. A legislação exige a notificação à autoridade sanitária (notificação compulsória) e a comunicação aos órgãos de proteção (Conselho do Idoso, Ministério Público, autoridade policial). A comunicação policial é uma das vias, mas não a única — o fluxo correto envolve a vigilância epidemiológica e a rede de proteção ao idoso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Realizar notificação compulsória e registrar detalhadamente é a conduta correta. A notificação compulsória é o instrumento legal de vigilância e proteção, e o registro detalhado no prontuário (descrição das lesões, estágio de cicatrização, relato da paciente, comportamento do acompanhante) é essencial para documentar o caso, subsidiar a investigação e servir como prova. A alternativa espelha exatamente o dever do profissional diante da suspeita de violência contra pessoa idosa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aguardar avaliação judicial antes de qualquer ação é conduta que viola o dever de proteção imediata. A notificação compulsória e o registro não dependem de autorização judicial — são deveres do profissional de saúde que devem ser cumpridos de imediato diante da suspeita. Aguardar o Judiciário pode deixar a vítima em risco e configura omissão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tensão entre autonomia e proteção. O candidato pode achar que "respeitar a negativa" (A) é eticamente correto, mas a legislação de proteção ao idoso impõe a notificação compulsória mesmo contra a vontade da vítima — a suspeita já é suficiente. Outra armadilha é a alternativa B: a notificação não exige confirmação, apenas suspeita. Lembre-se: em casos de violência contra vulneráveis, a proteção prevalece sobre a autonomia.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de violência contra grupos vulneráveis (idosos, crianças, mulheres), memorize o fluxo: suspeita → notificação compulsória (autoridade sanitária) + comunicação aos órgãos de proteção + registro detalhado no prontuário. A confirmação nunca é requisito, e a vontade da vítima não impede a notificação. Esse padrão se repete em provas de saúde pública e ética médica.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qg684515