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Questão de Medicina — Cardiologia e Alterações Vasculares — FUNDATEC 2026

MedicinaCardiologia e Alterações Vasculares
Código
qg684576
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico (Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista)
Homem, 72 anos, é portador de diabetes melito tipo 2 e doença arterial coronária estável com angina classe III da Canadian Cardiovascular Society (CCS). Foi submetido à intervenção coronária percutânea para tratamento de oclusão coronária crônica da artéria descendente anterior. A taxa de filtração glomerular estimada era de 65 mL/min/1,73 m². Durante a abordagem retrógrada via colateral septal, após 4 horas de procedimento, observavam-se os seguintes parâmetros:• Dose kerma incidente na pele: 6,2 Gy; • Tempo de fluoroscopia: 145 minutos; • Volume de contraste iodado de baixa osmolalidade: 210 mL. Com base nas recomendações contemporâneas do EuroCTO Club, assinale a alternativa correta.
  1. AA dose de radiação atingida constitui limiar de notificação e exige acompanhamento clínico para possíveis lesões cutâneas tardias.
  2. BO volume de contraste utilizado ultrapassa o limite de segurança recomendado para prevenção de nefropatia induzida por contraste.
  3. CO tempo de fluoroscopia isoladamente determina a interrupção mandatória do procedimento.
  4. DA manutenção do procedimento é sempre proibida quando a dose kerma excede 5 Gy, independentemente do estágio técnico alcançado.
  5. EO procedimento pode prosseguir sem necessidade de qualquer medida adicional, pois a dose de 6,2 Gy encontra-se dentro da faixa considerada segura para efeitos cutâneos determinísticos.
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GabaritoA — A dose de radiação atingida constitui limiar de notificação e exige acompanhamento clínico para possíveis lesões cutâneas tardias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção coronária percutânea em oclusão crônica: limites de radiação, contraste e tempo de fluoroscopia

Gabarito: letra A. A dose kerma incidente de 6,2 Gy ultrapassa o limiar de 5 Gy estabelecido pelo EuroCTO Club para notificação e acompanhamento clínico de possíveis lesões cutâneas tardias (efeitos determinísticos). As demais alternativas erram ao tratar o volume de contraste, o tempo de fluoroscopia e a dose de radiação como limites absolutos de interrupção, quando as recomendações contemporâneas priorizam a avaliação integrada e a decisão clínica individualizada.

A intervenção coronária percutânea (ICP) para oclusão coronária crônica (CTO) é um procedimento complexo, frequentemente prolongado, que expõe o paciente a três riscos principais: lesão por radiação na pele, nefropatia induzida por contraste e complicações do procedimento em si. O EuroCTO Club, grupo europeu de especialistas em CTO, publicou recomendações específicas para o manejo desses riscos, que são amplamente adotadas na prática intervencionista contemporânea.

O principal ponto da questão é o limiar de dose de radiação. A dose kerma incidente na pele (dose de entrada na pele) é a métrica mais utilizada para estimar o risco de lesões cutâneas determinísticas, como eritema, epilação e, em casos mais graves, necrose. O EuroCTO Club estabelece que uma dose kerma incidente superior a 5 Gy constitui um limiar de notificação: o procedimento deve ser interrompido ou, se continuado, o paciente deve ser informado e acompanhado clinicamente para detecção precoce de lesões cutâneas tardias. Valores acima de 10 Gy são considerados de alto risco e exigem acompanhamento ainda mais rigoroso.

O volume de contraste iodado é outro fator crítico. A nefropatia induzida por contraste (NIC) é uma complicação potencialmente grave, especialmente em pacientes com doença renal crônica pré-existente, diabetes e idade avançada — todos presentes no caso. O EuroCTO Club recomenda limitar o volume de contraste a um máximo de 3,7 vezes a taxa de filtração glomerular estimada (TFGe), ou seja, para uma TFGe de 65 mL/min/1,73 m², o limite seria de aproximadamente 240 mL. O volume de 210 mL utilizado no caso está, portanto, dentro do limite recomendado, embora o paciente já apresente risco aumentado.

O tempo de fluoroscopia, por sua vez, é um marcador indireto de complexidade e exposição à radiação, mas não é um critério isolado para interrupção mandatória. O EuroCTO Club recomenda monitorar o tempo de fluoroscopia e a dose de radiação, mas a decisão de continuar ou interromper o procedimento deve ser baseada em uma avaliação integrada do risco-benefício, considerando o estágio técnico alcançado, a estabilidade do paciente e a probabilidade de sucesso. A interrupção mandatória baseada apenas no tempo de fluoroscopia não é uma recomendação contemporânea.

A pegadinha central desta questão é a tentativa de transformar limites de segurança em proibições absolutas. A banca explora a confusão entre "limiar de notificação" (que exige acompanhamento) e "limite de interrupção" (que proíbe continuar). A alternativa A captura corretamente a essência da recomendação do EuroCTO Club: a dose de 6,2 Gy é um sinal de alerta que exige ação, mas não uma proibição automática de continuar o procedimento.

Parâmetro

Valor no caso

Limite/Recomendação EuroCTO Club

Conduta

Dose kerma incidente na pele

6,2 Gy

> 5 Gy = limiar de notificação

Acompanhamento clínico para lesões cutâneas tardias (não interrupção mandatória)

Volume de contraste iodado

210 mL

Máximo ≈ 3,7 × TFGe (≈ 240 mL para TFGe 65)

Dentro do limite, mas paciente com risco aumentado para NIC

Tempo de fluoroscopia

145 minutos

Sem limite absoluto de interrupção

Monitorar, mas decisão baseada em avaliação integrada risco-benefício

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dose kerma incidente de 6,2 Gy ultrapassa o limiar de 5 Gy estabelecido pelo EuroCTO Club. Este valor constitui um limiar de notificação, o que significa que o paciente deve ser informado do risco e acompanhado clinicamente para detecção precoce de possíveis lesões cutâneas tardias, como eritema, epilação ou, em casos mais graves, necrose. A alternativa está correta ao afirmar que a dose atingida exige acompanhamento clínico, sem afirmar que o procedimento deve ser interrompido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O volume de contraste de 210 mL não ultrapassa o limite de segurança recomendado. O EuroCTO Club sugere um limite máximo de aproximadamente 3,7 vezes a TFGe, que para 65 mL/min/1,73 m² seria de cerca de 240 mL. O volume utilizado está abaixo desse limite, embora o paciente já apresente risco aumentado para NIC devido à TFGe de 65 mL/min/1,73 m², diabetes e idade avançada. A alternativa erra ao afirmar que o limite foi ultrapassado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tempo de fluoroscopia de 145 minutos é elevado e indica um procedimento complexo, mas não determina isoladamente a interrupção mandatória. As recomendações contemporâneas do EuroCTO Club não estabelecem um tempo de fluoroscopia como critério absoluto para interromper o procedimento. A decisão deve ser baseada em uma avaliação integrada do risco-benefício, considerando a dose de radiação, o volume de contraste, o estágio técnico alcançado e a estabilidade do paciente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dose kerma de 5 Gy é um limiar de notificação, não uma proibição absoluta de continuar o procedimento. O EuroCTO Club recomenda que, ao ultrapassar esse limiar, o operador avalie cuidadosamente se vale a pena continuar, considerando o estágio técnico alcançado e o risco-benefício para o paciente. A alternativa erra ao afirmar que a manutenção do procedimento é "sempre proibida" quando a dose excede 5 Gy, independentemente do estágio técnico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dose de 6,2 Gy não está dentro da faixa considerada segura para efeitos cutâneos determinísticos. O limiar para lesões cutâneas determinísticas é de aproximadamente 2 Gy, e o limiar de notificação do EuroCTO Club é de 5 Gy. A dose de 6,2 Gy já ultrapassa o limiar de notificação e exige acompanhamento clínico. A alternativa erra ao afirmar que o procedimento pode prosseguir sem qualquer medida adicional.

Gabarito: letra A

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