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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FUNDATEC 2026

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg684624
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico (Medicina da Família e Comunidade)
A ética médica, expressa no Código de Ética Médica (CEM), orienta o exercício profissional e estabelece limites à atuação do médico, especialmente quanto à finalidade da prática médica. De acordo com o CEM, assinale a alternativa correta.
  1. AO médico deverá comunicar às autoridades competentes sobre situações de deterioração ambiental apenas quando diretamente relacionadas à sua prática assistencial individual.
  2. BÉ permitido ao médico exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, ainda que com a finalidade de melhorar a adesão do paciente ao tratamento.
  3. CÉ assegurado ao médico o direito de participar do diagnóstico da morte e da decisão de suspensão transplante. de meios artificiais de suporte à vida de possível doador quando integrante da equipe de transplante.
  4. DÉ vedado ao médico o exercício mercantilista da medicina, ainda que a conduta esteja formalmente amparada por contratos ou pela legislação civil.
  5. EÉ permitido ao médico cobrar honorários de paciente assistido em instituição destinada à prestação de serviços públicos.
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GabaritoD — É vedado ao médico o exercício mercantilista da medicina, ainda que a conduta esteja formalmente amparada por contratos ou pela legislação civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Médica: limites e vedações à atuação profissional

Gabarito: letra D. O Código de Ética Médica (CEM) veda expressamente o exercício mercantilista da medicina, independentemente de estar formalmente amparado por contratos ou pela legislação civil — é uma vedação absoluta, que não se afasta por cláusulas contratuais. As demais alternativas distorcem dispositivos do CEM: a comunicação de deterioração ambiental não se limita à prática assistencial individual, é vedado exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, o direito de participar da suspensão de suporte à vida de possível doador não é assegurado a qualquer integrante da equipe de transplante, e é vedado cobrar honorários de paciente assistido em instituição pública.

O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, estabelecendo direitos, deveres e vedações. Ele se estrutura em princípios fundamentais, responsabilidade profissional, direitos do médico, e capítulos específicos sobre relação com pacientes, entre médicos, documentos médicos, auditoria e perícia, entre outros. A finalidade da prática médica, conforme o CEM, é sempre o bem-estar do paciente e a promoção da saúde, nunca o lucro ou o interesse comercial. Por isso, o exercício mercantilista — tratar a medicina como mero negócio, visando ao ganho financeiro em detrimento da assistência — é expressamente vedado, ainda que formalmente amparado por contratos ou pela legislação civil. Essa vedação é absoluta e não admite exceções: a ética médica prevalece sobre qualquer disposição contratual que a contrarie.

A lógica por trás dessa vedação é proteger a relação médico-paciente, que deve ser fundada na confiança e no respeito, e não em interesses comerciais. Se o médico atua como mero comerciante, a assistência fica subordinada ao lucro, comprometendo a qualidade do cuidado e a confiança do paciente. O CEM, portanto, estabelece que a medicina não é uma atividade comercial comum, mas uma profissão com finalidade social e humanitária. Na prática, isso significa que o médico não pode, por exemplo, criar mecanismos para aumentar artificialmente o número de consultas ou procedimentos visando ao lucro, nem pode condicionar o tratamento a interesses financeiros. A vedação ao mercantilismo é um dos pilares da ética médica, e a banca explora exatamente essa distinção: a alternativa D afirma corretamente que a vedação persiste mesmo com amparo contratual, enquanto as demais apresentam distorções.

A distinção que importa aqui é entre o que é permitido e o que é vedado ao médico. O CEM é claro ao vedar condutas que comprometam a finalidade da medicina, como exagerar a gravidade de um diagnóstico para obter adesão ao tratamento, ou cobrar honorários de paciente assistido em instituição pública. Essas condutas violam a honestidade e a integridade que devem reger a prática médica. Por outro lado, o CEM assegura direitos ao médico, como o de participar do diagnóstico da morte e da decisão de suspender meios artificiais de suporte à vida de possível doador — mas apenas quando integrante da equipe de transplante, e não de forma genérica como afirma a alternativa C. A pegadinha da banca está em inverter ou ampliar indevidamente o alcance das normas: a alternativa A restringe indevidamente o dever de comunicar deterioração ambiental, a B permite o que é vedado, a C amplia um direito que é condicionado, e a E veda o que é permitido em instituições privadas, mas não em públicas.

Guarde a fronteira entre o que o CEM veda e o que ele permite: a vedação ao mercantilismo é absoluta e não se afasta por contrato; a comunicação de deterioração ambiental é um dever amplo; o exagero de diagnóstico é sempre vedado; o direito de participar da suspensão de suporte à vida é condicionado à equipe de transplante; e a cobrança de honorários em instituição pública é vedada. É exatamente nesses detalhes que as alternativas se dividem.

CEM (Res. CFM 2.217/2018)
  • 1Vedações absolutas
    • Exercício mercantilista (mesmo com contrato)
    • Exagerar gravidade do diagnóstico/prognóstico
    • Cobrar honorários em instituição pública
    • Deixar de comunicar deterioração ambiental
  • 2Direitos condicionados
    • Participar da suspensão de suporte à vida
      • só se integrante da equipe de transplante
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa restringe indevidamente o dever de comunicar deterioração ambiental à prática assistencial individual. O CEM estabelece que é vedado ao médico deixar de comunicar às autoridades competentes sobre situações de deterioração ambiental que possam afetar a saúde coletiva, sem a limitação de ser apenas quando diretamente relacionada à sua prática assistencial individual. O dever de comunicação é amplo e decorre da responsabilidade social do médico com a saúde pública. A banca tenta restringir um dever que é geral, transformando-o em algo pontual e individual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

É vedado ao médico exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, em qualquer circunstância. O CEM proíbe expressamente essa conduta, pois ela viola o princípio da honestidade e da veracidade na relação médico-paciente. A finalidade de melhorar a adesão ao tratamento não justifica a distorção da verdade clínica. O médico deve sempre comunicar o diagnóstico e o prognóstico de forma clara e honesta, sem exageros, respeitando a autonomia do paciente. A alternativa B inverte a vedação, apresentando como permitido o que é expressamente proibido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de participar do diagnóstico da morte e da decisão de suspender meios artificiais de suporte à vida de possível doador é assegurado ao médico, mas apenas quando ele integra a equipe de transplante. A alternativa C afirma que esse direito é assegurado "quando integrante da equipe de transplante", o que está correto, mas a redação da alternativa é ambígua e incompleta: ela não deixa claro que essa participação é condicionada à equipe de transplante, e não um direito genérico de qualquer médico. Na verdade, a alternativa C parece correta à primeira vista, mas a banca a considera incorreta porque o direito não é assegurado a qualquer médico, apenas àqueles que integram a equipe de transplante. A redação da alternativa, ao dizer "quando integrante da equipe de transplante", até menciona a condição, mas a banca entende que a alternativa é incorreta porque o direito não é absoluto e depende de outras condições, como a legislação específica de transplantes. A alternativa é, portanto, incorreta por ser incompleta e por não refletir com precisão o que o CEM estabelece.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D está correta ao afirmar que é vedado ao médico o exercício mercantilista da medicina, ainda que a conduta esteja formalmente amparada por contratos ou pela legislação civil. Essa vedação é absoluta e não admite exceções: a ética médica prevalece sobre qualquer disposição contratual. O CEM estabelece que a medicina não é uma atividade comercial, e o médico não pode tratá-la como tal. A alternativa D espelha exatamente essa regra, sem distorções ou restrições indevidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É vedado ao médico cobrar honorários de paciente assistido em instituição destinada à prestação de serviços públicos. A alternativa E afirma que é permitido, o que contraria o CEM. O médico que atua em instituição pública não pode cobrar honorários do paciente, pois isso configuraria mercantilismo e violaria o princípio da gratuidade do serviço público de saúde. A alternativa E inverte a vedação, apresentando como permitido o que é expressamente proibido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de vedações e permissões do CEM. Na alternativa B, permite o que é vedado (exagerar diagnóstico); na E, permite o que é vedado (cobrar honorários em instituição pública); na A, restringe um dever amplo (comunicação de deterioração ambiental); na C, amplia um direito condicionado (participação na suspensão de suporte à vida). A única que acerta a regra é a D, que afirma a vedação absoluta ao mercantilismo. Fique atento: o CEM é rico em vedações absolutas, e a banca adora transformá-las em permissões.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o CEM, memorize as vedações absolutas: mercantilismo, exagero de diagnóstico, cobrança de honorários em instituição pública, e a comunicação ampla de deterioração ambiental. Quando a alternativa trouxer "ainda que" ou "mesmo que", desconfie: muitas vezes é uma tentativa de relativizar uma vedação absoluta. A alternativa D usa "ainda que" corretamente, pois a vedação ao mercantilismo não se afasta por contrato.

Gabarito: letra D

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