Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg685163
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Agrônomo
Alberto ocupa o cargo de diretor de um órgão da Administração Pública. Álvaro, amigo pessoal de Alberto, informa-lhe ter sido aprovado em concurso público para provimento de cargo para a mesma repartição em que Alberto trabalha. Álvaro, então, ansioso para trabalhar com o amigo e convencido da iminente nomeação, inicia o exercício da função pública sem o prévio atendimento às exigências legais sob permissão de Alberto. Quanto às condutas de Álvaro e Alberto, é correto afirmar que:
APor não ser ainda funcionário público, Álvaro não cometeu crime.
BÁlvaro cometeu violação de sigilo funcional.
CConsiderando a situação descrita, apenas Alberto cometeu crime.
DA conduta de Álvaro configura exercício funcional ilegalmente antecipado.
ETanto Álvaro quanto Alberto podem ser repreendidos administrativamente, mas não há que se falar em punição penal.
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GabaritoD — A conduta de Álvaro configura exercício funcional ilegalmente antecipado.
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Exercício funcional ilegalmente antecipado
Gabarito: letra D. A conduta de Álvaro configura o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado (Art. 324 do Código Penal), pois ele iniciou o exercício da função pública sem o prévio atendimento às exigências legais, independentemente de já ser formalmente funcionário público. Alberto, ao permitir, também pode responder, mas a alternativa D está correta ao afirmar que a conduta de Álvaro se enquadra nesse tipo penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Álvaro não precisa ser funcionário público formal para cometer o crime. O art. 327 do CP considera funcionário público quem exerce função pública, ainda que transitoriamente. Além disso, o crime do art. 324 pode ser praticado por qualquer pessoa que entre no exercício ilegal da função. Portanto, Álvaro comete crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há qualquer elemento de violação de sigilo na situação narrada. O crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do CP) exige a revelação de fato de que se tem ciência em razão do cargo, o que não ocorreu.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ambos os agentes podem ser responsabilizados criminalmente. Álvaro como autor do crime do art. 324, e Alberto, como diretor que permitiu a antecipação, pode ser partícipe ou coautor (art. 29 do CP). Portanto, não é correto afirmar que apenas Alberto cometeu crime.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Álvaro se amolda perfeitamente ao tipo do art. 324 do CP: "Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais". Ele foi aprovado em concurso, mas ainda não havia sido nomeado nem empossado, e mesmo assim iniciou o exercício com permissão do diretor. Isso configura o crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de Álvaro é penalmente relevante, conforme demonstrado. Não se trata apenas de infração administrativa; há crime tipificado no Código Penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que Álvaro não pode ser sujeito ativo por não ser funcionário público formal. No entanto, o crime do art. 324 não exige essa qualidade; qualquer pessoa que exerça função pública ilegalmente pode cometê-lo.