Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2026
- Código
- qg685164
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Agrônomo
- AF – F – V.
- BF – V – F.
- CV – F – V.
- DV – F – F.
- EV – V – F.
GabaritoC — V – F – V.
Gabarito: letra C (sequência V – F – V). A primeira assertiva descreve corretamente a advocacia administrativa (art. 321 do CP); a segunda confunde prevaricação com condescendência criminosa (art. 320 do CP); a terceira descreve a concussão (art. 316 do CP). A única alternativa que reflete essa sequência é a letra C.
A banca troca o crime de prevaricação (art. 319) pelo de condescendência criminosa (art. 320). Enquanto a prevaricação exige "interesse ou sentimento pessoal", a condescendência é definida como "deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado". A assertiva usa exatamente a redação do art. 320, mas a nomeia como prevaricação. Memorize o verbo nuclear de cada tipo: prevaricação = retardar/deixar de praticar ato de ofício; condescendência = deixar de responsabilizar por indulgência.
O art. 321 do Código Penal tipifica a advocacia administrativa:
Código Penal, art. 321: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
A conduta descrita na assertiva — "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública valendo-se da qualidade de funcionário" — corresponde exatamente ao verbo nuclear do tipo. Correta.
A assertiva descreve a conduta de "deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo". Essa conduta não configura prevaricação, mas sim o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal:
Código Penal, art. 320: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
A prevaricação (art. 319) consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A diferença essencial está no elemento subjetivo: na condescendência, o agente age por indulgência (moleza, complacência); na prevaricação, age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Portanto, a afirmativa é falsa.
A conduta descrita — "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" — corresponde exatamente ao crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal:
Código Penal, art. 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A assertiva reproduz fielmente a redação legal. Correta.
Agora, verificamos cada alternativa com base na sequência correta (V – F – V).
Sequência F – F – V. A primeira assertiva é verdadeira, não falsa. Logo, a alternativa está errada.
Sequência F – V – F. A primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa, não o contrário.
Sequência V – F – V. Exatamente a sequência que apuramos. Todas as afirmativas estão corretamente classificadas.
Sequência V – F – F. A terceira assertiva é verdadeira, não falsa.
Sequência V – V – F. A segunda assertiva é falsa, não verdadeira.
Gabarito: letra C
Link permanente: /questoes/qg685164