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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qg685209
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Educação Matemática
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
  1. AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino
  2. BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
  3. CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
  4. DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
  5. EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos Institutos Federais

Gabarito: letra B. A coordenação pedagógica age corretamente, pois o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207 da Constituição Federal) exige que essas três dimensões estejam articuladas de forma intencional e planejada, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos. O PIT do docente, ao destinar 80% apenas ao ensino e não prever projetos formais de pesquisa e extensão, desrespeita esse princípio.

A Constituição Federal, em seu art. 207, estabelece que as universidades (e, por extensão, os Institutos Federais, criados pela Lei nº 11.892/2008) "obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão". Esse princípio veda a separação estanque das atividades e exige que o docente atue integrando as três áreas. Contudo, a integração não pode ser meramente implícita: ela deve ser planejada e registrada, com projetos de pesquisa e extensão devidamente cadastrados, sob pena de comprometer a indissociabilidade.

Constituição Federal de 1988:

Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão." § 2º — "O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica."

Como os Institutos Federais integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e possuem natureza de instituições de ensino superior e básica, a eles se aplica o mesmo princípio. A Lei nº 11.892/2008, em seus arts. 6º e 7º, reforça que os IFs são instituições pluricurriculares e que devem ofertar educação superior, básica e profissional, com ênfase no desenvolvimento de pesquisa e extensão.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Princípio da indissociabilidade

Ensino, pesquisa e extensão devem ser articulados de forma intencional e planejada

Art. 207 da CF/88; arts. 6º e 7º da Lei nº 11.892/2008

Exige projetos formalmente institucionalizados e registrados

PIT do docente

80% ensino, 10% orientação de TCC, 10% eventos como ouvinte; sem projetos formais de pesquisa/extensão

Desrespeita o princípio, pois a integração não pode ser meramente implícita

Alternativa A

Argumento do docente é válido; Lei nº 11.892/2008 não exige cadastramento formal

❌ Incorreta

O princípio constitucional demanda planejamento e registro formal

Alternativa B (Gabarito)

Coordenação age corretamente; indissociabilidade exige articulação intencional e projetos institucionalizados

✅ Correta

PIT deve prever projetos formais de pesquisa e extensão

Alternativa C

Participação como ouvinte equivale a pesquisa institucional

❌ Incorreta

Não substitui projeto formal de pesquisa

Alternativa D

Princípio aplica-se apenas a IFs com pós-graduação stricto sensu

❌ Incorreta

Aplica-se a todos os IFs, independentemente dos cursos ofertados

Alternativa E

Ensino pode ser 100% da carga; pesquisa/extensão são voluntárias

❌ Incorreta

Indissociabilidade é obrigatória, não voluntária

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o argumento do docente é juridicamente válido, alegando que a Lei nº 11.892/2008 não exige cadastramento formal. O princípio constitucional da indissociabilidade, contudo, demanda planejamento e registro formal das atividades de pesquisa e extensão, não sendo suficiente a mera integração implícita. Sem projetos cadastrados, a instituição não consegue assegurar a articulação planejada entre as três dimensões.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coordenação pedagógica age corretamente. O princípio da indissociabilidade exige que o docente preveja em seu PIT atividades de pesquisa e extensão formalmente institucionalizadas, com projetos registrados nos sistemas acadêmicos. O PIT apresentado, com 80% de ensino e apenas 10% de orientação de TCC (que pode ser considerada atividade de ensino ou extensão) e 10% de participação passiva em eventos, não contempla projetos de pesquisa e extensão, violando a exigência de articulação planejada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equipara a participação em eventos científicos como ouvinte ao desenvolvimento de pesquisa institucional. A pesquisa exige atividade investigativa sistemática e formal, com produção de conhecimento, registro e divulgação. Ouvir palestras não constitui pesquisa. Além disso, a extensão também demanda projetos formalizados de interação com a comunidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a aplicação do princípio da indissociabilidade apenas aos IFs que ofertam pós-graduação stricto sensu. O princípio decorre do art. 207 da CF e aplica-se a todas as instituições de ensino superior, independentemente da oferta de pós-graduação. Os IFs, mesmo quando atuam no ensino médio integrado ou graduação tecnológica, devem observar a indissociabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a carga horária de ensino pode ser de até 100% e que pesquisa e extensão são voluntárias. A indissociabilidade impõe a obrigatoriedade de articulação entre as três áreas, não sendo facultativo ao docente dedicar-se exclusivamente ao ensino. A legislação e os regulamentos internos dos IFs exigem que o PIT contemple as três dimensões.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "integração implícita" (que o docente alega) e "articulação formal e planejada" (exigida pelo princípio). Muitos candidatos podem achar que a mera menção à indissociabilidade no PIT é suficiente, mas o que a lei exige é o registro de projetos específicos. Na dúvida, lembre-se: o princípio é de indissociabilidade, não de mera coexistência eventual.

Gabarito: letra B.

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