Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qg685333
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Informática: Programação Básica e Programação Web
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
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Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos Institutos Federais
Gabarito: letra B. A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois o princípio da indissociabilidade exige a articulação intencional e planejada do ensino, da pesquisa e da extensão, com projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos. A mera alegação de que o ensino já incorpora implicitamente pesquisa e extensão não atende ao comando legal, que demanda ações explícitas e cadastradas.
A base normativa é o art. 207 da Constituição Federal, que estabelece a indissociabilidade para as universidades, e, por extensão, aplica-se aos Institutos Federais (CF, art. 207, § 2º). A Lei nº 11.892/2008, que cria a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, reforça esse princípio como diretriz essencial dos IFs.
Art. 207, §2CF/88
Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
§ 2º — "O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica."
A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a Lei nº 11.892/2008 não exige cadastramento formal é falsa. A indissociabilidade pressupõe que as atividades de pesquisa e extensão sejam planejadas e registradas institucionalmente. O relatório anual de atividades não substitui o projeto formal, pois a comprovação deve ocorrer no momento da elaboração do PIT, e não a posteriori.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coordenação está certa. O princípio da indissociabilidade implica que o docente deve distribuir sua carga horária de forma a contemplar projetos formalizados de pesquisa e extensão, não bastando atividades meramente integradas ao ensino. O PIT deve refletir essa tríade de modo explícito e registrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Participar de eventos como ouvinte não constitui atividade de pesquisa institucional. Pesquisa exige produção de conhecimento, metodologia e resultados, e não mera audiência. A extensão também não se confunde com participação passiva em eventos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da indissociabilidade aplica-se a todos os IFs, independentemente de ofertarem pós-graduação stricto sensu. A Lei nº 11.892/2008 não restringe o princípio a cursos de pós-graduação; ele é inerente à identidade dos IFs.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A carga horária de ensino não pode ser de 100%, pois a indissociabilidade exige que pesquisa e extensão sejam partes obrigatórias da atividade docente. Não se trata de adesão voluntária, mas de dever institucional. A legislação federal e as diretrizes dos IFs impõem a distribuição das três dimensões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o ensino já "contém" pesquisa e extensão, fazendo o candidato acreditar que não é necessário formalizar. Contudo, o princípio da indissociabilidade não é mera integração implícita; ele demanda ações planejadas e institucionalizadas — projetos cadastrados, relatórios, atividades específicas. Fique atento: nunca aceite o argumento de que o ensino supre as outras dimensões.