Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FUNDATEC 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qg685338
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Administração
O Governo do Estado Beta está executando seu orçamento de 2026. A Secretaria de Estado da Educação identificou que a LOA original previa R$ 50 milhões para a construção de 10 novas escolas estaduais, mas, após licitação, os custos de material subiram 25% devido à inflação de insumos da construção civil, tornando a dotação insuficiente para concluir as obras já iniciadas. O governador encaminhou ao Legislativo um projeto de lei autorizando a abertura de crédito adicional no valor de R$ 12,5 milhões para reforçar essa dotação orçamentária existente, com fonte de excesso de arrecadação de ICMS (R$ 15 milhões) e anulação parcial de dotação de outro programa educacional (R$ 2,5 milhões). Considerando os tipos de créditos adicionais, o tipo de crédito adequado à situação descrita é o crédito:
AAditivo.
BSuplementar.
CExtraordinário.
DEspecial.
EContingenciado.
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GabaritoB — Suplementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. O crédito adicional que reforça dotação orçamentária já existente, tornada insuficiente, é o suplementar. A Lei nº 4.320/1964, art. 40, define créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas. A situação narrada – dotação de R$ 50 milhões que se tornou insuficiente em R$ 12,5 milhões – enquadra-se perfeitamente na hipótese de insuficiência, sendo o crédito suplementar o instrumento adequado.
O art. 41 da mesma lei classifica os créditos adicionais em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. O crédito suplementar é aquele destinado a reforçar dotação orçamentária já existente (insuficientemente dotada). Como a LOA já previa a despesa, mas o valor não basta, o remédio é o crédito suplementar.
Art. 40Lei-4320
Art. 40, Lei nº 4.320/1964: "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
"Aditivo" não é espécie de crédito adicional prevista na Lei nº 4.320/1964. O termo é usado no direito contratual (aditivo contratual), não no orçamentário. A banca tenta confundir com a ideia de "adicionar", mas o nome correto é suplementar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeito. O crédito suplementar é exatamente o que a situação exige: reforçar uma dotação que já existe no orçamento, mas que se revelou insuficiente. As fontes indicadas (excesso de arrecadação e anulação de dotação) são fontes típicas para abertura de créditos suplementares, conforme art. 43 da Lei 4.320/1964.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 44 da Lei 4.320/1964). A inflação de insumos, embora gere dificuldade, não se enquadra nesses conceitos de imprevisibilidade e urgência extremas. Portanto, não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crédito especial é destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária na LOA (art. 41, § 1º, Lei 4.320/1964). No exemplo, a despesa já estava prevista (construção de escolas), apenas com dotação insuficiente. Logo, não se trata de despesa nova, mas de reforço de dotação existente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Contingenciado" não é um tipo de crédito adicional. Refere-se ao mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira para atingir metas fiscais (art. 9º da LRF). É uma ferramenta de execução, não de alteração orçamentária.
Comparação rápida dos créditos adicionais
Espécie
Finalidade
Exemplo típico
Suplementar
Reforçar dotação já existente (insuficiente).
Construção de escola prevista, mas custo maior.
Especial
Criar dotação para despesa nova.
Novo programa não previsto na LOA.
Extraordinário
Atender despesa urgente e imprevisível.
Calamidade pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com "especial", fazendo-o pensar que o aumento de 25% justificaria um crédito especial. Lembre: se a despesa já existe na LOA, mesmo que insuficiente, o crédito é suplementar. Especial é para despesa sem nenhuma dotação inicial.