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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg685341
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Administração
O Governo do Estado Alfa está elaborando seu planejamento financeiro para 2027. A Secretaria de Estado do Planejamento recebeu orientação por um documento do Conselho Estadual de Orçamento para priorizar a construção de 15 novas escolas estaduais no interior, com alocação específica de 65% dos recursos de investimento em educação, além de estabelecer metas fiscais com resultado primário de 0,5% da receita corrente líquida, limite máximo de 50% para despesas com pessoal, proibição de criação de novos cargos sem extinção simultânea de vagas equivalentes e dispor sobre as alterações na legislação tributária. O documento também estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento estaduais, define que 40% das novas vagas devem ser destinadas a escolas em tempo integral, com vedação a suplementações orçamentárias acima de 15% sem autorização legislativa específica. Considerando os instrumentos de planejamento governamental, o documento descrito no trecho refere-se ao(à):
  1. ALei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  2. BLei Orçamentária Anual (LOA).
  3. CPlano Plurianual (PPA).
  4. DLei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  5. EDemonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de Planejamento – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: letra A. O documento descrito corresponde à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece metas e prioridades da administração, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária, fixa limites de despesas com pessoal, metas fiscais (resultado primário) e define políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento – exatamente os elementos mencionados no enunciado.

A fundamentação está no Art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná (texto canônico), que elenca o conteúdo da LDO:

Art. 133, §3CE-PR-1989

§ 3º — A lei de diretrizes orçamentárias, de caráter anual, compreenderá I — as metas e prioridades da administração pública estadual direta e indireta II — as projeções das receitas e despesas para o exercício financeiro subseqüente III — os critérios para a distribuição setorial e regional dos recursos para os órgãos dos poderes do Estado IV — as diretrizes relativas à política de pessoal do Estado V — as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual VI — os ajustamentos do plano plurianual decorrentes de uma reavaliação da realidade econômica e social do Estado VII — as disposições sobre as alterações na legislação tributária VIII — as políticas de aplicação dos agentes financeiros oficiais de fomento, apresentando o plano de prioridades das aplicações financeiras e destacando os projetos de maior relevância IX — os demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas públicas decorrentes da concessão de quaisquer benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia pela administração pública estadual

O enunciado menciona: priorização de escolas (meta/prioridade – inciso I); alocação de 65% dos recursos de investimento em educação (meta/prioridade); metas fiscais com resultado primário de 0,5% da RCL (meta fiscal, compatível com a LDO); limite máximo de 50% para despesas com pessoal (inciso IV); proibição de criação de cargos (inciso IV); disposições sobre alterações na legislação tributária (inciso VII); política de aplicação das agências financeiras de fomento (inciso VIII); 40% de novas vagas para tempo integral (meta/prioridade); vedação a suplementações acima de 15% sem autorização legislativa (orientação para LOA – inciso V). Tudo isso está no escopo da LDO.

LDOLOA65% investimento educaçãoorçamento anualmetas fiscais e prioridadesLEVELsoulevel.com.br
Instrumentos de Planejamento — só LDO: 65% investimento educação; só LOA: orçamento anual; LDO∩LOA: metas fiscais e prioridades

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O documento reúne os elementos típicos da LDO: metas e prioridades, diretrizes de pessoal, alterações tributárias, política de fomento e orientações para a LOA. A LDO é o instrumento de planejamento anual que conecta o PPA (plano plurianual) com a LOA (orçamento anual), conforme art. 165, §2º da CF e dispositivo estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa para o exercício, não estabelecendo metas fiscais, limites de pessoal, política de fomento ou diretrizes para alterações tributárias. A LOA é elaborada com base na LDO, mas não contém o conteúdo descrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Plano Plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º CF). Embora inclua metas de investimento, não fixa limites de pessoal, resultados primários anuais, alterações tributárias ou regras de suplementação – esses são próprios da LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma lei complementar que estabelece normas gerais de finanças públicas, como limites de despesa com pessoal e metas fiscais, mas não é um instrumento de planejamento anual. A LRF não dispõe sobre alterações na legislação tributária, política de fomento ou orientações para elaboração do orçamento – isso é função da LDO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é um relatório contábil que evidencia as entradas e saídas de recursos financeiros, não possuindo o conteúdo de planejamento descrito (metas, prioridades, limites, diretrizes).

Conclusão: O único instrumento que abrange todos os elementos mencionados é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), letra A.

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