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Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLegislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qg685451
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Atendimento Educacional Especializado
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
  1. AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
  2. BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
  3. CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
  4. DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
  5. EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão nos Institutos Federais

Gabarito: letra B. A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal e aplicável aos Institutos Federais, exige a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, com projetos formalmente institucionalizados. A mera alegação de incorporação implícita não atende à exigência legal.

A Constituição Federal estabelece, no art. 207, que as universidades (e, por extensão, os Institutos Federais, conforme a Lei 11.892/2008) obedecem ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Isso significa que essas atividades devem ser desenvolvidas de forma integrada e planejada, não podendo uma substituir as outras por mera implicitude. O Plano Individual de Trabalho (PIT) deve refletir essa articulação, com projetos de pesquisa e extensão formalmente registrados.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Posição sobre o PIT do docente

Considera o argumento do docente juridicamente válido.

Considera a ação da coordenação correta.

Considera o PIT adequado.

Considera o princípio inaplicável ao caso.

Considera o PIT adequado.

Exigência de cadastramento formal

Não exige cadastramento formal de projetos.

Exige projetos formalmente institucionalizados.

Equipara participação em evento a pesquisa institucional.

Não se aplica ao docente mencionado.

Não exige, pois pesquisa e extensão são voluntárias.

Base legal/princípio invocado

Lei nº 11.892/2008 (interpretação restritiva).

Art. 207 da CF e Lei nº 11.892/2008 (indissociabilidade).

Equivalência funcional entre atividades.

Aplicação restritiva do princípio a cursos stricto sensu.

Autonomia do docente para definir carga horária.

Consequência para o PIT

PIT é válido sem ajustes.

PIT deve ser ajustado para incluir projetos formais.

PIT está adequado sem necessidade de ajustes.

PIT não precisa observar o princípio.

PIT está adequado, sem obrigatoriedade de pesquisa/extensão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o argumento do docente é juridicamente válido porque a Lei 11.892/2008 não exige cadastramento formal. Porém, o princípio constitucional da indissociabilidade (CF, art. 207) exige a efetiva integração planejada das três atividades, o que pressupõe a institucionalização formal, sob pena de inviabilizar o controle e a comprovação da indissociabilidade. A lei não dispensa o registro formal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coordenação age corretamente. O princípio da indissociabilidade, insculpido no art. 207 da CF, demanda que as atividades de ensino, pesquisa e extensão sejam articuladas de forma intencional e planejada, com projetos formalmente institucionalizados. O PIT deve conter a previsão de projetos de pesquisa e extensão cadastrados nos sistemas acadêmicos.

Art. 207CF/88

Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera que a participação em eventos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional. Isso não se sustenta, pois a pesquisa exige atividade proativa e sistemática (projetos, investigação, produção científica), não mera audiência passiva. O princípio da indissociabilidade não é satisfeito por atividades de ouvinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio se aplica exclusivamente a IFs que ofertam pós-graduação stricto sensu. O art. 207 da CF não faz essa restrição; o princípio é aplicável a toda a educação superior, inclusive aos IFs que ofertam ensino médio integrado e graduação tecnológica, como reforça a Lei 11.892/2008.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a carga horária de ensino pode ser 100% e que pesquisa e extensão são voluntárias. Isso contraria frontalmente o princípio constitucional da indissociabilidade, que exige a obrigatória integração das três dimensões na atividade docente. Não são complementares facultativas.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que o princípio da indissociabilidade (CF, art. 207) exige planejamento e formalização das três atividades. Qualquer alternativa que trate pesquisa ou extensão como meramente implícitas ou facultativas está errada.

Gabarito: letra B

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