Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qg685486
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Biologia
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
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Princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs
Gabarito: letra B. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, prevista no art. 207 da Constituição Federal e aplicável aos Institutos Federais (Lei nº 11.892/2008), exige a articulação planejada e formal dessas três dimensões. O Plano Individual de Trabalho (PIT) deve contemplar atividades de pesquisa e extensão institucionalizadas, não bastando a mera integração implícita ao ensino. A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar a ausência de projetos formalmente cadastrados.
Art. 207CF/88
Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
A Lei nº 11.892/2008, ao criar os Institutos Federais, reforça esse princípio, estabelecendo que essas instituições devem atuar de forma integrada nas três áreas. A formalização de projetos de pesquisa e extensão é mecanismo institucional indispensável para garantir o planejamento, o registro e a avaliação dessas atividades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 11.892/2008 e as diretrizes institucionais não dispensam o cadastramento formal; ao contrário, a existência de projetos registrados é condição para que a indissociabilidade seja efetivamente planejada e auditável. A mera demonstração em relatório anual não supre a exigência de planejamento prévio e institucionalização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coordenação agiu corretamente. O princípio da indissociabilidade pressupõe que o docente intencionalmente articule ensino, pesquisa e extensão, o que se materializa por meio de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos. Sem esse registro, não há como a instituição acompanhar e garantir o equilíbrio entre as três dimensões.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Participar de eventos científicos como ouvinte é atividade passiva e não constitui, por si só, desenvolvimento de pesquisa. A pesquisa exige produção, investigação sistematizada e, em regra, resultados comunicáveis. A simples escuta de palestras não equivale a projeto de pesquisa institucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da indissociabilidade aplica-se a todos os IFs, independentemente de ofertarem pós-graduação stricto sensu. A Lei nº 11.892/2008 abrange toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, incluindo cursos de ensino médio integrado, graduação tecnológica e licenciaturas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indissociabilidade é princípio obrigatório, não facultativo. Embora o ensino tenha carga horária predominante, pesquisa e extensão não são complementares de adesão voluntária; devem estar presentes no PIT de forma planejada. A carga horária de ensino não pode absorver 100% das atividades, sob pena de violar o princípio constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Ao elaborar um PIT, lembre-se de que a indissociabilidade exige ações explícitas de pesquisa e extensão, registradas em projetos nos sistemas institucionais. Atividades meramente integradas ao ensino (como "pesquisa na sala de aula") não são suficientes – é preciso prever projetos com objetivos, metodologia e resultados esperados formalmente cadastrados.