Questão de Direito Urbanístico — Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico — FUNDATEC 2026
Direito UrbanísticoOrdem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
- Código
- qg685592
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor EBTT - Defesa Civil
Um município catarinense, em processo de revisão de seu Plano Diretor, propõe a ampliação do adensamento em uma área urbana consolidada, caracterizada por encosta com declividade média de 35°, presença de curso d’água e faixa marginal vegetada em APP. Historicamente, essa área tem sido palco de movimentos de massa e inundações recorrentes. A fundamentação para a proposta municipal baseia-se na Lei nº 14.285/2021, que permite a redefinição de faixas de APP em áreas urbanas consolidadas, visando à regularização fundiária e à HIS. Diante desse cenário, que envolve a interface entre legislação ambiental, urbanística e de gestão de riscos, assinale a alternativa que melhor descreve o papel do técnico em Defesa Civil.
- AAo flexibilizar a definição de APPs em áreas urbanas consolidadas, a Lei automaticamente desobriga o município da realização de estudos de risco geológico e hidrológico, uma vez que a prioridade é a regularização fundiária e a HIS, relegando à Defesa Civil um papel meramente reativo pós-desastre.
- BA existência de HIS confere, por si só, um salvo-conduto para a ocupação de APPs, independentemente da análise de risco, pois o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) prioriza o direito à moradia em detrimento da proteção ambiental em contextos urbanos, sem a necessidade de intervenção proativa da Defesa Civil.
- CO técnico em Defesa Civil atua como um elo estratégico que integra a dimensão do risco ao planejamento territorial, fornecendo subsídios técnicos para que a flexibilização ambiental da Lei nº 14.285/2021 não comprometa a segurança, promovendo a transição de uma gestão reativa para uma proativa e resiliente no Município.
- DA redefinição dos limites de APP conforme a Lei nº 14.285/2021 implica que a área passa a ser considerada segura para adensamento, eliminando a necessidade de observância de critérios técnicos de estabilidade de encostas e de capacidade de suporte do solo, visto que a questão ambiental já foi superada, o que torna a participação da Defesa Civil redundante.
- EO papel do técnico em Defesa Civil se restringe à elaboração de planos de contingência e à coordenação de ações de resposta em situações de emergência, não possuindo atribuições para influenciar decisões de planejamento urbano ou para realizar análises preventivas de risco geológico e hidrológico, que são de responsabilidade exclusiva de engenheiros e geólogos.