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Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLegislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qg685683
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Engenharia Elétrica: Eletrotécnica
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
  1. AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
  2. BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
  3. CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
  4. DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
  5. EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Individual de Trabalho (PIT) e Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão nos IFs

Gabarito: letra B. A coordenação pedagógica age corretamente porque a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, prevista no Art. 207 da Constituição Federal e reiterada na Lei nº 11.892/2008, exige articulação intencional e planejada das três dimensões, com projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos, não bastando a mera integração implícita alegada pelo docente.

A questão explora o princípio constitucional da indissociabilidade (Art. 207 CF) e sua aplicação nos Institutos Federais (Lei 11.892/2008). A banca testa se o candidato compreende que o princípio não se satisfaz com a alegação subjetiva de que o ensino já "incorpora" pesquisa e extensão; exige-se planejamento, registro e execução de atividades específicas em cada eixo.

Art. 207CF/88

Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

Lei nº 11.892/2008 (Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica):

A Lei estabelece que os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, e têm como um dos princípios a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência para o PIT

Princípio da Indissociabilidade

Exige articulação intencional e planejada entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 207 CF; Lei nº 11.892/2008

O PIT deve prever atividades específicas e formalizadas em cada eixo.

Formalização das Atividades

Projetos de pesquisa e extensão devem ser institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos.

Diretrizes institucionais dos IFs

A mera integração implícita ao ensino é insuficiente.

Argumento do Docente

Alega que o ensino já incorpora pesquisa e extensão de forma implícita.

Inválido, pois não há planejamento ou registro formal.

Atuação da Coordenação

Questiona a ausência de projetos formais de pesquisa e extensão.

Lei nº 11.892/2008

Correta, pois o PIT não atende ao princípio da indissociabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o argumento do docente é juridicamente válido, pois a lei não exigiria cadastramento formal. Erro: O princípio da indissociabilidade, embora possa ser integrado, exige formalização e planejamento explícito. A Lei 11.892/2008 e as diretrizes institucionais dos IFs determinam que as atividades de pesquisa e extensão devem ser registradas em projetos institucionais, conforme regulamento de cada instituição. A mera alegação de integração implícita não atende à exigência legal de articulação intencional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT. A indissociabilidade pressupõe que o docente planeje e execute atividades específicas de pesquisa e extensão, devidamente cadastradas e registradas. O PIT deve refletir a articulação intencional entre os três eixos, o que não ocorre quando o docente destina 80% ao ensino e justifica os 20% restantes com orientação de TCC e participação como ouvinte, sem projetos formais de pesquisa e extensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equipara a participação em eventos científicos como ouvinte ao desenvolvimento de pesquisa institucional. Erro: Ser ouvinte em evento não constitui atividade de pesquisa; pesquisa exige produção ou investigação sistemática, com metodologia e resultados. A participação como ouvinte é atividade de extensão ou aperfeiçoamento, não substitui projetos registrados de pesquisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a aplicação do princípio da indissociabilidade apenas aos IFs que ofertam pós-graduação stricto sensu. Erro: O princípio é expressamente previsto na Lei 11.892/2008 para todos os IFs, independentemente dos níveis de ensino ofertados (ensino médio integrado, graduação tecnológica, etc.). A meta dos IFs é justamente integrar ensino, pesquisa e extensão em todas as suas atividades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a carga horária de ensino pode ser de até 100% e que pesquisa e extensão são voluntárias. Erro: A indissociabilidade é um princípio obrigatório, não uma faculdade. Os docentes dos IFs têm o dever de incluir atividades de pesquisa e extensão em seu PIT, salvo em situações excepcionais previstas em regulamento. A não observância compromete o cumprimento da missão institucional.

Gabarito: letra B — a coordenação pedagógica agiu corretamente, e os demais itens contrariam o princípio da indissociabilidade.

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