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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qg685815
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Fitotecnia - Fruticultura
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
  1. AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
  2. BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
  3. CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
  4. DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
  5. EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos Institutos Federais

Gabarito: letra B. A coordenação pedagógica agiu corretamente, pois o princípio da indissociabilidade (CF, art. 207) aplicado aos Institutos Federais pela Lei nº 11.892/2008 exige que a articulação entre ensino, pesquisa e extensão seja intencional e formalizada por meio de projetos institucionalizados, não bastando a mera integração implícita.

A banca testa a compreensão do art. 207 da Constituição Federal, que impõe o princípio da indissociabilidade às universidades, e sua extensão aos Institutos Federais por força da Lei nº 11.892/2008. A lei que cria os IFs define como finalidades a realização de pesquisas e atividades de extensão, e o PIT do docente deve refletir esse compromisso de forma planejada, com projetos formalmente registrados.

Art. 207CF/88

Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão. Contudo, o princípio constitucional da indissociabilidade, recepcionado pela lei dos IFs, pressupõe o planejamento e o registro formal dessas atividades, sob pena de violação ao dever institucional de integrá-las ao ensino. O argumento do docente de que "já incorpora elementos de forma implícita" não atende à exigência de articulação intencional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coordenação age corretamente ao questionar o PIT. A indissociabilidade exige que as três dimensões sejam articuladas de forma intencional e planejada, com projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos. O PIT apresentado, com 80% de ensino, 10% de orientação de TCC e 10% de participação em eventos como ouvinte, não contempla pesquisa e extensão de modo formal, o que contraria o princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equipara a participação em eventos científicos como ouvinte ao desenvolvimento de pesquisa institucional. A pesquisa exige atividade investigativa sistemática e formal, com produção de conhecimento, não se confundindo com a mera audiência de eventos. Assim, o PIT não está adequado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da indissociabilidade aplica-se a todos os Institutos Federais, independentemente da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu. Ele abrange todos os níveis e modalidades de ensino oferecidos pelos IFs, incluindo o ensino médio integrado e a graduação tecnológica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legislação não permite que a carga horária de ensino ocupe até 100% das atividades docentes nos IFs. O princípio da indissociabilidade torna obrigatória a inclusão de pesquisa e extensão como componentes essenciais do trabalho docente, não sendo atividades meramente complementares ou de adesão voluntária.

Gabarito: letra B.

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