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Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLegislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qg685935
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Informática: Banco de Dados
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
  1. AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
  2. BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
  3. CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
  4. DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
  5. EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs

Gabarito: Letra B. A coordenação pedagógica agiu corretamente ao questionar o PIT, pois o princípio constitucional da indissociabilidade (CF, art. 207) e as diretrizes dos IFs (Lei 11.892/2008) exigem a articulação intencional e planejada das três dimensões, com projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos, não bastando a mera incorporação implícita ao ensino.

O art. 207 da Constituição Federal estabelece que as universidades (e, por extensão, os IFs) obedecem ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Esse comando impõe que essas atividades sejam desenvolvidas de forma integrada, mas planejada e registrada, não podendo ser substituídas por alegações genéricas de que o ensino já as contempla.

Art. 207CF/88

As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Nos Institutos Federais, a Lei 11.892/2008 e os regulamentos internos reforçam que o Plano Individual de Trabalho (PIT) deve distribuir a carga horária entre essas três atividades de forma equilibrada e com previsão concreta de ações, como projetos de pesquisa e extensão cadastrados, orientações formais, entre outros.

Aspecto Analisado

Descrição

Fundamento Legal/Doutrinário

Conclusão

Princípio da indissociabilidade

Exige articulação intencional e planejada entre ensino, pesquisa e extensão, com projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos.

CF, art. 207; Lei 11.892/2008; diretrizes institucionais dos IFs.

A mera incorporação implícita ao ensino não atende ao princípio.

PIT do docente

80% ensino em sala de aula, 10% orientação de TCCs, 10% participação em eventos como ouvinte. Ausência de projetos de pesquisa e extensão cadastrados.

Regulamentos internos dos IFs sobre PIT.

Estrutura inadequada por não prever ações concretas de pesquisa e extensão.

Argumento do docente

Alega que o ensino já incorpora pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal.

Princípio da indissociabilidade.

Argumento inválido, pois o princípio exige planejamento e registro institucional.

Atuação da coordenação pedagógica

Questiona a ausência de projetos formalmente institucionalizados.

Lei 11.892/2008; diretrizes institucionais.

Ação correta, pois garante o cumprimento do princípio da indissociabilidade.

1Ensino
2Pesquisa
Projetos formalmente institucionalizados
3Extensão
Projetos formalmente institucionalizados
4Planejamento
PIT com previsão concreta
Registro nos sistemas acadêmicos
5Mera incorporação implícita ao ensino
Indissociabilidade (CF, art. 207)
LEVELsoulevel.com.br
Indissociabilidade (CF, art. 207): Ensino; Pesquisa (Projetos formalmente institucionalizados); Extensão (Projetos formalmente institucionalizados); Planejamento (PIT com previsão concreta, Registro nos sistemas acadêmicos); Mera incorporação implícita ao ensino

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é necessário cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão. Isso contraria o princípio da indissociabilidade, que exige planejamento e registro institucional para assegurar a articulação efetiva. A mera demonstração no relatório anual de que houve integração ao ensino não substitui a formalização exigida para controle e acompanhamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar a ausência de projetos formalmente institucionalizados. O princípio da indissociabilidade pressupõe que o docente planeje e registre ações de pesquisa e extensão de forma explícita no PIT, garantindo a articulação intencional dessas dimensões, e não apenas uma suposta incorporação implícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A participação em eventos como ouvinte não equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional. A pesquisa exige atividades de produção de conhecimento, metodologia e resultados, enquanto ser ouvinte é uma atividade passiva de atualização. Portanto, o PIT não está adequadamente estruturado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da indissociabilidade aplica-se a todos os IFs, independentemente de ofertarem pós-graduação stricto sensu. A Lei 11.892/2008 estabelece a indissociabilidade como diretriz para toda a instituição, incluindo cursos de ensino médio integrado e graduação tecnológica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A carga horária de ensino não pode representar 100% das atividades docentes nos IFs, pois a pesquisa e a extensão são obrigatórias em razão do princípio da indissociabilidade. Não são atividades complementares voluntárias, mas sim componentes essenciais da atuação docente, devendo constar no PIT.

NÃO CAIA NESSA!

O erro comum é acreditar que atividades implícitas de pesquisa e extensão no ensino já cumprem o princípio. A banca explora a confusão entre "incorporar elementos" e "planejar e registrar formalmente". Lembre-se: a indissociabilidade exige intencionalidade e registro institucional, não apenas boa vontade.

Gabarito: letra B.

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