Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Legislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qg685935
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Informática: Banco de Dados
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
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Princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs
Gabarito: Letra B. A coordenação pedagógica agiu corretamente ao questionar o PIT, pois o princípio constitucional da indissociabilidade (CF, art. 207) e as diretrizes dos IFs (Lei 11.892/2008) exigem a articulação intencional e planejada das três dimensões, com projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos, não bastando a mera incorporação implícita ao ensino.
O art. 207 da Constituição Federal estabelece que as universidades (e, por extensão, os IFs) obedecem ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Esse comando impõe que essas atividades sejam desenvolvidas de forma integrada, mas planejada e registrada, não podendo ser substituídas por alegações genéricas de que o ensino já as contempla.
Art. 207CF/88
As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Nos Institutos Federais, a Lei 11.892/2008 e os regulamentos internos reforçam que o Plano Individual de Trabalho (PIT) deve distribuir a carga horária entre essas três atividades de forma equilibrada e com previsão concreta de ações, como projetos de pesquisa e extensão cadastrados, orientações formais, entre outros.
Aspecto Analisado
Descrição
Fundamento Legal/Doutrinário
Conclusão
Princípio da indissociabilidade
Exige articulação intencional e planejada entre ensino, pesquisa e extensão, com projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos.
CF, art. 207; Lei 11.892/2008; diretrizes institucionais dos IFs.
A mera incorporação implícita ao ensino não atende ao princípio.
PIT do docente
80% ensino em sala de aula, 10% orientação de TCCs, 10% participação em eventos como ouvinte. Ausência de projetos de pesquisa e extensão cadastrados.
Regulamentos internos dos IFs sobre PIT.
Estrutura inadequada por não prever ações concretas de pesquisa e extensão.
Argumento do docente
Alega que o ensino já incorpora pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal.
Princípio da indissociabilidade.
Argumento inválido, pois o princípio exige planejamento e registro institucional.
Atuação da coordenação pedagógica
Questiona a ausência de projetos formalmente institucionalizados.
Lei 11.892/2008; diretrizes institucionais.
Ação correta, pois garante o cumprimento do princípio da indissociabilidade.
Indissociabilidade (CF, art. 207): Ensino; Pesquisa (Projetos formalmente institucionalizados); Extensão (Projetos formalmente institucionalizados); Planejamento (PIT com previsão concreta, Registro nos sistemas acadêmicos); Mera incorporação implícita ao ensino
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessário cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão. Isso contraria o princípio da indissociabilidade, que exige planejamento e registro institucional para assegurar a articulação efetiva. A mera demonstração no relatório anual de que houve integração ao ensino não substitui a formalização exigida para controle e acompanhamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar a ausência de projetos formalmente institucionalizados. O princípio da indissociabilidade pressupõe que o docente planeje e registre ações de pesquisa e extensão de forma explícita no PIT, garantindo a articulação intencional dessas dimensões, e não apenas uma suposta incorporação implícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A participação em eventos como ouvinte não equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional. A pesquisa exige atividades de produção de conhecimento, metodologia e resultados, enquanto ser ouvinte é uma atividade passiva de atualização. Portanto, o PIT não está adequadamente estruturado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da indissociabilidade aplica-se a todos os IFs, independentemente de ofertarem pós-graduação stricto sensu. A Lei 11.892/2008 estabelece a indissociabilidade como diretriz para toda a instituição, incluindo cursos de ensino médio integrado e graduação tecnológica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A carga horária de ensino não pode representar 100% das atividades docentes nos IFs, pois a pesquisa e a extensão são obrigatórias em razão do princípio da indissociabilidade. Não são atividades complementares voluntárias, mas sim componentes essenciais da atuação docente, devendo constar no PIT.
NÃO CAIA NESSA!
O erro comum é acreditar que atividades implícitas de pesquisa e extensão no ensino já cumprem o princípio. A banca explora a confusão entre "incorporar elementos" e "planejar e registrar formalmente". Lembre-se: a indissociabilidade exige intencionalidade e registro institucional, não apenas boa vontade.