Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qg686012
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Informática: Hardware e Redes
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
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Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs
Gabarito: letra B. A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, consagrado no art. 207 da Constituição Federal para as universidades e aplicado aos Institutos Federais (Lei 11.892/2008), exige articulação intencional e planejada das três dimensões, com projetos formalmente institucionalizados e registrados. A mera incorporação implícita de elementos de pesquisa e extensão nas atividades de ensino não atende a esse requisito.
Art. 207CF/88
Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
A Lei 11.892/2008, ao criar a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, estabelece que os IFs têm como finalidade oferecer educação profissional e tecnológica, com ênfase no desenvolvimento de pesquisa e extensão, sendo o princípio da indissociabilidade um de seus pilares. Assim, o PIT do docente deve demonstrar atividades planejadas e formalizadas nas três áreas, não bastando a alegação de integração tácita.
NÃO CAIA NESSA!
O docente confunde o conceito de "indissociabilidade" com a mera presença difusa de pesquisa e extensão no ensino. A banca explora essa troca: a lei exige projetos formalmente cadastrados (orientação intencional), e não apenas a possibilidade de que o ensino aborde temas de pesquisa ou extensão de forma não planejada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 11.892/2008, em consonância com o art. 207 da CF, exige o desenvolvimento efetivo e planejado de pesquisa e extensão, não bastando a demonstração em relatório anual de que essas dimensões foram integradas ao ensino. O PIT deve prever atividades específicas e registradas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coordenação pedagógica age corretamente. A indissociabilidade pressupõe a articulação intencional e planejada, que se materializa em projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos. Sem isso, o princípio é desrespeitado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Participar de eventos científicos como ouvinte é uma atividade passiva e não caracteriza o desenvolvimento de pesquisa institucional formal. A pesquisa exige planejamento, execução e registro de projetos, o que não ocorre nessa situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da indissociabilidade aplica-se a todos os IFs, independentemente de oferecerem ou não cursos de pós-graduação stricto sensu. A lei não restringe a exigência a um nível de ensino específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A carga horária de ensino não pode ocupar 100% das atividades docentes nos IFs, pois a pesquisa e a extensão são obrigatórias, não complementares ou voluntárias. A indissociabilidade exige a distribuição da carga entre as três dimensões, com projetos formalmente cadastrados.