Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLegislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qg686050
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Informática: Programação de Sistemas
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
  1. AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
  2. BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
  3. CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
  4. DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
  5. EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos Institutos Federais

Gabarito: letra B. A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal, exige a articulação intencional e planejada dessas três dimensões. Isso implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados, não bastando a mera alegação de que o ensino já incorpora pesquisa e extensão de forma implícita.

Art. 207CF/88

Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

Embora o dispositivo se refira a universidades, os Institutos Federais (IFs), criados pela Lei nº 11.892/2008, também se submetem a esse princípio, pois são instituições que ofertam educação superior, básica e profissional, devendo integrar as três funções de forma indissociável.

O docente tenta justificar a ausência de projetos formais com o argumento de que suas atividades de ensino já contêm elementos implícitos de pesquisa e extensão. Esse entendimento é incorreto: a lei exige planejamento, registro e institucionalização das atividades de pesquisa e extensão, não bastando a mera integração incidental no ensino. Participar de eventos como ouvinte não substitui a elaboração e execução de projetos de pesquisa. Além disso, a indissociabilidade aplica-se a todos os IFs, independentemente da oferta de pós-graduação, e a pesquisa e extensão não são facultativas – são obrigações institucionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O argumento do docente não é juridicamente válido. A Lei nº 11.892/2008 e o princípio constitucional da indissociabilidade exigem que a pesquisa e a extensão sejam desenvolvidas de forma formal e planejada, com projetos registrados nos sistemas acadêmicos. A mera demonstração no relatório anual de que houve integração implícita não é suficiente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coordenação pedagógica age corretamente. Conforme o art. 207 da CF e a Lei nº 11.892/2008, a indissociabilidade pressupõe articulação intencional e planejada, com projetos formalmente institucionalizados e registrados, garantindo que cada dimensão (ensino, pesquisa, extensão) seja explicitamente desenvolvida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Participação em eventos como ouvinte não equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional. A pesquisa exige atividade ativa, como elaboração de projetos, experimentação, análise e produção de conhecimento. O PIT do docente, portanto, não está adequadamente estruturado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da indissociabilidade aplica-se a todos os IFs, independentemente de ofertarem pós-graduação stricto sensu. A Lei nº 11.892/2008 estabelece que os IFs devem integrar ensino, pesquisa e extensão em todas as suas áreas de atuação, inclusive no ensino médio integrado e graduação tecnológica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pesquisa e extensão não são atividades complementares e voluntárias. Nos IFs, por força do princípio da indissociabilidade, o docente tem obrigação de desenvolver as três dimensões de forma planejada e institucionalizada. A carga horária de ensino não pode ocupar 100% do PIT; deve haver espaço para projetos de pesquisa e extensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a indissociabilidade permite que o ensino "absorva" pesquisa e extensão sem formalização. O candidato pode ser levado a aceitar o argumento do docente (alternativa A) por acreditar que a integração implícita basta. Na verdade, a lei exige o registro e a institucionalização de projetos específicos. Fique atento: a mera participação em eventos ou a orientação de TCCs não substituem a pesquisa e a extensão formalizadas.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg686050