Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Legislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qg686050
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Informática: Programação de Sistemas
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
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Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos Institutos Federais
Gabarito: letra B. A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal, exige a articulação intencional e planejada dessas três dimensões. Isso implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados, não bastando a mera alegação de que o ensino já incorpora pesquisa e extensão de forma implícita.
Art. 207CF/88
Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
Embora o dispositivo se refira a universidades, os Institutos Federais (IFs), criados pela Lei nº 11.892/2008, também se submetem a esse princípio, pois são instituições que ofertam educação superior, básica e profissional, devendo integrar as três funções de forma indissociável.
O docente tenta justificar a ausência de projetos formais com o argumento de que suas atividades de ensino já contêm elementos implícitos de pesquisa e extensão. Esse entendimento é incorreto: a lei exige planejamento, registro e institucionalização das atividades de pesquisa e extensão, não bastando a mera integração incidental no ensino. Participar de eventos como ouvinte não substitui a elaboração e execução de projetos de pesquisa. Além disso, a indissociabilidade aplica-se a todos os IFs, independentemente da oferta de pós-graduação, e a pesquisa e extensão não são facultativas – são obrigações institucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O argumento do docente não é juridicamente válido. A Lei nº 11.892/2008 e o princípio constitucional da indissociabilidade exigem que a pesquisa e a extensão sejam desenvolvidas de forma formal e planejada, com projetos registrados nos sistemas acadêmicos. A mera demonstração no relatório anual de que houve integração implícita não é suficiente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coordenação pedagógica age corretamente. Conforme o art. 207 da CF e a Lei nº 11.892/2008, a indissociabilidade pressupõe articulação intencional e planejada, com projetos formalmente institucionalizados e registrados, garantindo que cada dimensão (ensino, pesquisa, extensão) seja explicitamente desenvolvida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Participação em eventos como ouvinte não equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional. A pesquisa exige atividade ativa, como elaboração de projetos, experimentação, análise e produção de conhecimento. O PIT do docente, portanto, não está adequadamente estruturado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da indissociabilidade aplica-se a todos os IFs, independentemente de ofertarem pós-graduação stricto sensu. A Lei nº 11.892/2008 estabelece que os IFs devem integrar ensino, pesquisa e extensão em todas as suas áreas de atuação, inclusive no ensino médio integrado e graduação tecnológica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pesquisa e extensão não são atividades complementares e voluntárias. Nos IFs, por força do princípio da indissociabilidade, o docente tem obrigação de desenvolver as três dimensões de forma planejada e institucionalizada. A carga horária de ensino não pode ocupar 100% do PIT; deve haver espaço para projetos de pesquisa e extensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a indissociabilidade permite que o ensino "absorva" pesquisa e extensão sem formalização. O candidato pode ser levado a aceitar o argumento do docente (alternativa A) por acreditar que a integração implícita basta. Na verdade, a lei exige o registro e a institucionalização de projetos específicos. Fique atento: a mera participação em eventos ou a orientação de TCCs não substituem a pesquisa e a extensão formalizadas.