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Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLegislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qg686230
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Produção Animal
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
  1. AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
  2. BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
  3. CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
  4. DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
  5. EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos Institutos Federais

Gabarito: letra B. A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (CF, art. 207) exige articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos. O argumento do docente de que suas atividades de ensino já incorporam implicitamente pesquisa e extensão é juridicamente insuficiente, pois a lei demanda atividades explícitas e cadastradas.

A banca explora a compreensão do que significa a indissociabilidade na prática dos Institutos Federais, especialmente quanto à necessidade de formalização dos projetos de pesquisa e extensão no Plano Individual de Trabalho (PIT).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o argumento do docente é válido porque a lei não exige cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão. Isso é FALSO: o princípio da indissociabilidade, previsto no Art. 207 da Constituição e também nas diretrizes da Lei nº 11.892/2008, impõe que o docente planeje e registre formalmente suas atividades de pesquisa e extensão, não bastando a demonstração posterior em relatório anual. A ausência de projetos cadastrados no PIT compromete a própria fiscalização e o cumprimento do princípio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento correto: a coordenação pedagógica age bem ao questionar o PIT porque a indissociabilidade exige planejamento intencional e formalizado. O docente deve distribuir sua carga horária de modo a contemplar projetos institucionalizados de pesquisa e extensão, e não apenas atividades implícitas no ensino. O Art. 207 da CF estabelece que as universidades (e, por extensão, os IFs) obedecem ao princípio de indissociabilidade, o que se concretiza por meio de planos e projetos registrados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equipara a participação em eventos como ouvinte ao desenvolvimento de pesquisa institucional. Isso é um equívoco: ser ouvinte é uma atividade passiva, que não gera produção científica ou extensionista. A pesquisa exige ação sistematizada, com metodologia e resultados, enquanto a extensão envolve interação com a comunidade. A mera presença em eventos não substitui projetos formais de pesquisa e extensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe o princípio da indissociabilidade apenas aos IFs que ofertam pós-graduação stricto sensu. Isso é falso: o princípio aplica-se a todos os Institutos Federais, independentemente dos níveis de ensino oferecidos. A Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, estabelece a indissociabilidade como diretriz para toda a atuação dos IFs.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a carga horária de ensino pode ser de até 100% e que pesquisa e extensão são atividades voluntárias. Isso contraria frontalmente o princípio da indissociabilidade e a obrigatoriedade legal de que todos os docentes dos IFs desenvolvam as três dimensões de forma integrada. A legislação federal exige que o PIT contemple pesquisa e extensão como partes indissociáveis da atividade docente, não como complementares facultativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o argumento de que a integração implícita entre as dimensões seria suficiente. Contudo, a indissociabilidade exige planejamento explícito e registro formal das atividades de pesquisa e extensão. Fique atento: a mera participação em eventos como ouvinte ou a alegação de que o ensino já abrange as outras áreas não substitui projetos cadastrados.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o Art. 207 da CF e o objetivo central da Lei nº 11.892/2008: os Institutos Federais devem ofertar educação profissional e tecnológica com integração entre ensino, pesquisa e extensão. Nas provas, a alternativa que defende a formalização e o planejamento das três áreas costuma ser a correta.

Gabarito: letra B.

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