Questão de Legislação Federal — Legislação de Universidades e Institutos Federais — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Legislação de Universidades e Institutos Federais
Código
qg686291
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Química
Um docente EBTT de um IF, ao elaborar seu Plano Individual de Trabalho (PIT) semestral, distribui sua carga horária da seguinte forma: 80% para atividades de ensino em sala de aula, 10% para orientação de TCCs e 10% para participação em eventos científicos como ouvinte. Ao apresentar o PIT ao Departamento de Ensino, a coordenação pedagógica questiona a ausência de projetos de pesquisa e extensão formalmente cadastrados. O docente argumenta que suas atividades de ensino já incorporam elementos de pesquisa e extensão de forma implícita, tornando desnecessário o cadastramento formal. Considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs, previsto na Lei nº 11.892/2008 e nas diretrizes institucionais, assinale a alternativa correta.
AO argumento do docente é juridicamente válido, pois a Lei nº 11.892/2008 não exige o cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão, bastando que o docente demonstre, no relatório anual de atividades, que desenvolveu essas dimensões de forma integrada ao ensino.
BA coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
CA participação em eventos científicos como ouvinte equivale ao desenvolvimento de pesquisa institucional, razão pela qual o PIT está adequadamente estruturado, atendendo ao princípio da indissociabilidade sem necessidade de ajustes.
DO princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão aplica-se exclusivamente aos IFs que ofertam cursos de pós-graduação stricto sensu, não sendo exigível de docentes que atuam apenas no ensino médio integrado ou na graduação tecnológica.
EO PIT está adequado à legislação federal, pois a carga horária de ensino pode representar até 100% das atividades docentes nos IFs, sendo a pesquisa e a extensão atividades complementares de adesão voluntária, sem obrigatoriedade institucional.
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GabaritoB — A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos IFs pressupõe a articulação intencional e planejada dessas três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos da instituição.
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Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos Institutos Federais
Gabarito: letra B. A coordenação pedagógica age corretamente ao questionar o PIT, pois o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal e aplicável aos Institutos Federais pela Lei nº 11.892/2008, exige que essas três dimensões sejam articuladas de forma intencional, planejada e formalmente institucionalizada. A mera alegação de que as atividades de ensino já incorporam pesquisa e extensão de forma implícita não atende a esse princípio, sendo necessário o cadastramento de projetos próprios nos sistemas acadêmicos.
A questão testa o entendimento do art. 207 da CF e da finalidade dos IFs, que são instituições pluricurriculares que devem integrar ensino, pesquisa e extensão em todos os níveis. O PIT deve refletir essa integração de forma concreta, com atividades específicas e registradas.
Art. 207CF/88
Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
A Lei 11.892/2008, ao criar os Institutos Federais, determina que eles "têm por finalidades... realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico" (art. 6º, III) e "desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica" (art. 6º, VIII). A indissociabilidade é um princípio norteador, o que implica que as atividades de pesquisa e extensão não podem ser meramente acessórias ou implícitas, mas devem ser planejadas e registradas.
Aspecto
Descrição
Conclusão
Princípio aplicável
Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207 CF e Lei 11.892/2008)
Exige articulação intencional e planejada das três dimensões
Exigência de formalização
Projetos de pesquisa e extensão devem ser cadastrados nos sistemas acadêmicos
A mera alegação de integração implícita é insuficiente
Atuação do docente
PIT com 80% ensino, 10% orientação TCC, 10% ouvinte em eventos
Ausência de projetos formais de pesquisa e extensão
Posição da coordenação
Questionamento do PIT
Correta, pois falta planejamento explícito da indissociabilidade
Alternativa correta
B
A coordenação age corretamente ao exigir projetos formalmente institucionalizados
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o argumento do docente é juridicamente válido porque a lei não exige cadastramento formal de projetos de pesquisa e extensão. No entanto, a indissociabilidade pressupõe que essas dimensões sejam explicitamente articuladas no planejamento docente, o que inclui o registro formal de projetos. A ausência de previsão específica na lei não elimina a necessidade de institucionalização, pois as instituições têm autonomia para exigir tal formalização como condição para o cumprimento do plano de trabalho.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coordenação pedagógica age corretamente. O princípio da indissociabilidade exige articulação intencional e planejada das três dimensões, o que implica o desenvolvimento de projetos formalmente institucionalizados e registrados nos sistemas acadêmicos. A simples alegação de que o ensino já incorpora pesquisa e extensão de forma implícita não é suficiente, pois descaracteriza o planejamento e a prestação de contas institucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equipara a participação em eventos científicos como ouvinte ao desenvolvimento de pesquisa institucional. Participar como ouvinte é uma atividade de formação/capacitação, não de pesquisa. A pesquisa institucional exige produção de conhecimento, com projetos, metodologia e resultados, não mera assistência a eventos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da indissociabilidade se aplica exclusivamente a IFs que ofertam pós-graduação stricto sensu. Isso é falso: o princípio é aplicável a todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelos IFs, incluindo ensino médio integrado, graduação tecnológica e pós-graduação. A Lei 11.892/2008 não faz essa restrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a carga horária de ensino pode ser de até 100% e que pesquisa e extensão são atividades voluntárias. A indissociabilidade é obrigatória, não facultativa. O docente deve distribuir sua carga horária de modo a contemplar as três dimensões de forma planejada, conforme as diretrizes institucionais. A pesquisa e a extensão não são opcionais.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar questões sobre planos de trabalho docente em IFs, lembre-se de que a indissociabilidade exige ações concretas e registradas em cada dimensão. Não aceite argumentos baseados em "incorporação implícita" — a banca costuma explorar essa lacuna. Para fixar: ensino, pesquisa e extensão devem constar formalmente no PIT.