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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaA Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg686557
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo II
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida a seguir discriminados:• União:_____. • Estados: ____. • Municípios: ____. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.
  1. A60% – 60% – 60%
  2. B60% – 60% – 70%
  3. C50% – 60% – 60%
  4. D50% – 60% – 70%
  5. E50% – 70% – 70%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 50% – 60% – 60%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites da despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida são: União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%. A alternativa C preenche corretamente as lacunas com 50% – 60% – 60%.

A banca cobra a memorização dos percentuais previstos na LRF para cada ente federal. O erro mais comum é confundir o limite da União (que é 50%, não 60%) ou dos Municípios (60%, não 70%).

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

Ente federativo

Limite de despesa com pessoal (% da RCL)

União

50%

Estados

60%

Municípios

60%

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta União: 60% – Estados: 60% – Municípios: 60%. O erro está no percentual da União, que é 50%, e não 60%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta União: 60% – Estados: 60% – Municípios: 70%. Erra tanto o percentual da União (deveria ser 50%) quanto o dos Municípios (deveria ser 60%, não 70%).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%, conforme o art. 19, I a III, da LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta União: 50% – Estados: 60% – Municípios: 70%. O erro está no percentual dos Municípios, que é 60%, e não 70%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta União: 50% – Estados: 70% – Municípios: 70%. Erra no percentual dos Estados (deveria ser 60%) e no dos Municípios (deveria ser 60%).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do percentual da União (muitos candidatos confundem e acham que é 60% como os demais entes) e dos Municípios (podem pensar que é 70%). Decore os três: União 50%, Estados e Municípios 60%. Esse é um dos tópicos mais cobrados da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre que a União tem o limite mais baixo (50%), enquanto Estados e Municípios compartilham o mesmo teto (60%). Não confunda com os limites de endividamento ou operações de crédito, que são diferentes.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra C.

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