Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg686560
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo II
Para efeitos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, é considerada integridade a qualidade da informação:
AQue tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
BNão modificada, inclusive quanto a origem, trânsito e destino.
CQue pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
DColetada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
ESubmetida temporariamente à restrição de acesso público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Não modificada, inclusive quanto a origem, trânsito e destino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Conceito de Integridade
Gabarito: letra B. A definição legal de integridade está no art. 4º, VIII da Lei 12.527/2011: "integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". A alternativa B reproduz fielmente esse texto.
A questão cobra a literalidade do art. 4º, que define oito conceitos para os efeitos da lei. Cada alternativa corresponde a um desses conceitos, sendo necessário distinguir integridade dos demais.
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se: ... VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Análise das alternativas:
Conceitos (art. 4º, LAI): Integridade (Não modificada, Origem, trânsito e destino); Autenticidade (Produzida/expedida/recebida, Por indivíduo/sistema); Disponibilidade (Conhecida/utilizada, Por autorizados); Primariedade (Coletada na fonte, Máximo detalhamento); Informação sigilosa (Restrição temporária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição "produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema" corresponde ao conceito de autenticidade (art. 4º, VII). Não é integridade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a redação do art. 4º, VIII: "não modificada, inclusive quanto a origem, trânsito e destino". Trata-se da definição legal de integridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados" é o conceito de disponibilidade (art. 4º, VI).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações" é a definição de primariedade (art. 4º, IX).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Submetida temporariamente à restrição de acesso público" é a definição de informação sigilosa (art. 4º, III).
Para facilitar a memorização, segue uma tabela comparativa dos conceitos do art. 4º:
Qualidade da informação
Definição (art. 4º)
Disponibilidade (VI)
Pode ser conhecida e utilizada por autorizados
Autenticidade (VII)
Produzida/expedida/recebida/modificada por determinado indivíduo/equipamento/sistema
Integridade (VIII)
Não modificada, inclusive quanto a origem, trânsito e destino
Primariedade (IX)
Coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações
Informação sigilosa (III)
Submetida temporariamente à restrição de acesso público