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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FUNDATEC 2026

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
qg686618
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Medico Auditor
O que é o Relatório Preliminar de auditoria no âmbito do SNA do SUS?
  1. ADocumento conclusivo, que encerra a ação de auditoria interna, sendo seu contraponto analisado no órgão superior.
  2. BInstrumento interno da equipe de auditoria, sem envio ao gestor auditado, destinado exclusivamente ao registro de papéis de trabalho e de evidências, sem valor comunicacional.
  3. CPeça reservada, encaminhada apenas ao Ministério Público e aos órgãos de controle externo, sem conhecimento inicial do demandante ou do auditado.
  4. DDocumento objetivo, de rápida consulta, que lista as recomendações aprovadas pelo auditado, sem detalhar achados ou constatações.
  5. EDocumento formal, estruturado em itens padronizados, cujo objetivo é informar as conclusões prévias da auditoria e permitir manifestação complementar do auditado, inclusive quanto a constatações não conformes.
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GabaritoE — Documento formal, estruturado em itens padronizados, cujo objetivo é informar as conclusões prévias da auditoria e permitir manifestação complementar do auditado, inclusive quanto a constatações não conformes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório Preliminar de Auditoria no SNA SUS

Gabarito: letra E. O Relatório Preliminar é um documento formal, estruturado em itens padronizados, que informa as conclusões prévias da auditoria e permite manifestação complementar do auditado, inclusive quanto a constatações não conformes. Essa definição está alinhada com a prática de auditoria governamental, que exige o contraditório antes da emissão do relatório final.

A questão exige conhecimento sobre a fase de comunicação dos resultados no processo de auditoria do SUS. Embora não haja no contexto uma legislação específica sobre o SNA SUS, o conceito geral de relatório preliminar é uniforme na administração pública: trata-se de um documento prévio que submete os achados ao auditado para que possa apresentar esclarecimentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve um documento conclusivo que encerra a ação de auditoria. Isso corresponde ao relatório final, não ao preliminar. O relatório preliminar é justamente uma etapa anterior, permitindo que o auditado se manifeste.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Caracteriza o documento como instrumento interno e sem envio ao gestor auditado. Isso se aproxima dos papéis de trabalho, que são registros internos da equipe. O relatório preliminar, ao contrário, é enviado ao auditado para contraditório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é uma peça reservada apenas para órgãos de controle externo e Ministério Público. Na verdade, o relatório preliminar é encaminhado ao auditado (gestor) e ao demandante da auditoria, antes de qualquer envio a órgãos externos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o documento como uma lista de recomendações aprovadas, sem detalhar achados. O relatório preliminar deve conter os achados, constatações e conclusões prévias, e não apenas recomendações já acordadas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a definição correta: documento formal, com itens padronizados, que informa conclusões prévias e concede ao auditado oportunidade de manifestação complementar, inclusive sobre constatações não conformes. Esse é o propósito do relatório preliminar, garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.

PEGA ESSA DICA!

Em auditoria governamental, lembre-se da sequência: planejamento → execução → relatório preliminar (contraditório) → relatório final. O preliminar nunca é conclusivo nem sigiloso em relação ao auditado; ele serve justamente para o auditado se defender ou fornecer esclarecimentos antes da conclusão definitiva.

Gabarito: letra E

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