Questão de Auditoria — Tipos de auditoria — FUNDATEC 2026
Auditoria›Tipos de auditoria
Código
qg686619
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Medico Auditor
A distinção entre auditoria de regularidade (conformidade) e auditoria operacional (desempenho) decorre de seu foco predominante. Em relação a uma auditoria que avalia a legalidade de atos de gestão de contratos de hemodiálise e, principalmente, a efetividade do acesso, qualidade e equidade na prestação do serviço, qual é a classificação correta?
AAuditoria de regularidade, por exigir exame de legalidade e legitimidade dos atos de gestão, ainda que avalie desempenho de forma acessória.
BAuditoria operacional, por ter foco principal na eficácia, qualidade, equidade e efetividade da gestão do serviço, ainda que contemple verificações de legalidade associadas.
CAuditoria mista, sem classificação predominante, por combinar em qualquer proporção elementos de conformidade e desempenho.
DAuditoria financeira, por tratar de contratos que envolvem repasse de recursos entre entes federativos e prestadores privados.
EAuditoria de resultados fiscais, por priorizar a análise do impacto dos contratos sobre metas de equilíbrio orçamentário.
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GabaritoB — Auditoria operacional, por ter foco principal na eficácia, qualidade, equidade e efetividade da gestão do serviço, ainda que contemple verificações de legalidade associadas.
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Auditoria de regularidade × auditoria operacional
Gabarito: letra B. A classificação de uma auditoria é determinada pelo seu foco predominante. Quando o exame de legalidade (regularidade) é acessório e o objetivo principal é avaliar eficácia, qualidade, equidade e efetividade (desempenho), a auditoria é operacional. É exatamente o caso descrito: avalia-se a legalidade dos atos de gestão, mas principalmente a efetividade do acesso, qualidade e equidade na prestação do serviço. Esse entendimento é consolidado nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas (NAT) e nos materiais de auditoria governamental, que associam palavras-chave como "eficiência" e "eficácia" à auditoria operacional.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar, pergunte-se: qual é o propósito central do trabalho? Se for verificar se a gestão cumpriu a lei, é de regularidade; se for avaliar se os serviços alcançaram os resultados esperados (eficácia, efetividade, qualidade), é operacional — ainda que inclua verificações de legalidade como parte do escopo.
Critério
Auditoria de Regularidade (Conformidade)
Auditoria Operacional (Desempenho)
Auditoria Descrita no Enunciado
Foco predominante
Legalidade e legitimidade dos atos de gestão
Eficácia, eficiência, efetividade, qualidade e equidade
Efetividade do acesso, qualidade e equidade na prestação do serviço
Exame de legalidade
Principal e central
Acessório ou complementar
Presente, mas acessório (avalia legalidade de atos de gestão)
Objetivo principal
Verificar conformidade com normas e leis
Avaliar desempenho e resultados alcançados
Avaliar desempenho (acesso, qualidade, equidade)
Classificação correta
—
—
Auditoria Operacional (foco predominante em desempenho)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser auditoria de regularidade por conter exame de legalidade, mesmo que avalie desempenho de forma acessória. O erro está em inverter a predominância: a auditoria de regularidade tem como foco principal a legalidade e legitimidade dos atos; o desempenho, quando aparece, é acessório. Já no enunciado, a avaliação de efetividade, qualidade e equidade é o objetivo principal, o que caracteriza auditoria operacional, mesmo que a legalidade também seja examinada. A classificação se dá pelo foco predominante, não pela presença de qualquer elemento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que, embora a auditoria contemple verificações de legalidade, o foco principal recai sobre eficácia, qualidade, equidade e efetividade — indicadores de desempenho. Isso é exatamente o que define a auditoria operacional (ou de desempenho). A literalidade das Normas de Auditoria do TCU (NAT) classifica as auditorias quanto à natureza em: (i) de regularidade: examinam legalidade e legitimidade dos atos de gestão; (ii) operacional: avaliam a gestão quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. O enunciado se encaixa perfeitamente na segunda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe classificação mista, "sem classificação predominante". Isso é incorreto porque toda auditoria tem um foco predominante — a própria distinção entre regularidade e operacional decorre desse foco. A auditoria mista não é uma categoria autônoma no âmbito dos Tribunais de Contas; o que existe é a possibilidade de uma auditoria de regularidade conter elementos de desempenho e vice-versa, mas a classificação será sempre ditada pelo objetivo principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Auditoria financeira (ou de demonstrações contábeis) tem por objetivo opinar se as demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com a estrutura de relatório aplicável. Não se confunde com a avaliação de efetividade, qualidade e equidade de serviços públicos, que é típica da auditoria operacional. O fato de envolver contratos com repasse de recursos não altera a natureza; o foco é que define a classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Auditoria de resultados fiscais (ou de cumprimento de metas fiscais) analisa se a execução orçamentária e financeira está alinhada com as metas de resultado primário, nominal etc. O enunciado não trata de equilíbrio orçamentário, mas de qualidade e efetividade de um serviço público — novamente, domínio da auditoria operacional.