Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FUNDATEC 2026
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
qg686620
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Medico Auditor
Conforme o Decreto nº 1.651/1995, observadas a Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, compete ao SNA verificar, por intermédio dos órgãos que o integram, no plano estadual:
AA aplicação dos recursos transferidos aos Estados e Municípios mediante análise dos relatórios de gestão de que tratam o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 8.142/1990, e o art. 5º do Decreto nº 1.232/1994.
BA aplicação dos recursos estaduais repassados aos Municípios, de conformidade com a legislação específica de cada unidade federada.
CAs ações e serviços de saúde de abrangência nacional em conformidade com a política nacional de saúde.
DAs ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão estadual de controle, avaliação e auditoria.
EAs ações e serviços previstos nos planos municipais de saúde.
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GabaritoB — A aplicação dos recursos estaduais repassados aos Municípios, de conformidade com a legislação específica de cada unidade federada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Nacional de Auditoria (SNA) – Competência no plano estadual
Gabarito: letra B. Conforme o Decreto nº 1.651/1995, que estrutura o SNA, a competência no plano estadual é verificar a aplicação dos recursos estaduais repassados aos Municípios, de acordo com a legislação específica de cada unidade federada. As demais alternativas ou tratam de competências federais (A e C), ou de controle interno do estado (D), ou de âmbito municipal (E), não se enquadrando na atuação do SNA em nível estadual.
A questão exige distinguir as esferas de atuação do SNA: federal, estadual e municipal. O SNA é integrado pelos órgãos de auditoria dos três níveis, e cada um fiscaliza os recursos da sua respectiva esfera, especialmente os transferidos para outro ente. A alternativa B reflete exatamente essa competência estadual: fiscalizar se os recursos que o estado repassou aos municípios estão sendo aplicados conforme a lei estadual.
Esfera de Atuação do SNA
Competência (fiscalização de recursos)
Alternativa correspondente
Federal
Aplicação de recursos transferidos pela União a Estados e Municípios (ex.: relatórios de gestão da Lei nº 8.142/1990)
A
Estadual
Aplicação de recursos estaduais repassados aos Municípios, conforme legislação de cada unidade federada
B
Estadual (controle interno)
Ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão estadual de controle, avaliação e auditoria
D
Municipal
Ações e serviços previstos nos planos municipais de saúde
E
Nacional (abrangência)
Ações e serviços de saúde de abrangência nacional, em conformidade com a política nacional de saúde
C
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa refere-se à aplicação de recursos transferidos pela União a Estados e Municípios, com base na Lei nº 8.142/1990 (art. 4º, IV) e no Decreto nº 1.232/1994. Essa é uma competência federal de auditoria, exercida pelo SNA no plano federal (p. ex., pelo Ministério da Saúde e pelo Departamento Nacional de Auditoria). O SNA no plano estadual não fiscaliza transferências federais; cada esfera fiscaliza os recursos que repassa.
Art. 4, §4Lei-8142
Art. 4º – Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: ... IV – relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990
Esse dispositivo trata de requisitos para o repasse federal, portanto a verificação desses relatórios cabe ao órgão federal de auditoria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a competência do SNA no plano estadual: verificar a correta aplicação dos recursos estaduais repassados aos Municípios, conforme a legislação de cada estado. Os estados, ao transferirem recursos para os municípios (como nas áreas de saúde ou educação), devem auditar a aplicação desses valores, e o SNA estadual é o responsável por essa fiscalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As "ações e serviços de saúde de abrangência nacional" e a "política nacional de saúde" são de competência da União. A fiscalização do cumprimento da política nacional cabe ao SNA no plano federal, não ao estadual. O SNA estadual atua sobre a política estadual de saúde e os recursos do estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As "ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão estadual de controle, avaliação e auditoria" referem-se à própria estrutura de controle interno do estado. O SNA não fiscaliza os métodos do órgão de controle estadual; ele fiscaliza a aplicação dos recursos repassados. Essa alternativa confunde o objeto da auditoria (os métodos internos) com a finalidade do SNA (verificar a aplicação de recursos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os planos municipais de saúde são de competência municipal. O SNA no plano estadual não verifica ações e serviços previstos nos planos municipais; isso é atribuição do controle municipal (ou, em alguns casos, do estado quando houver repasse, mas não de forma genérica como está na alternativa). A fiscalização municipal cabe aos órgãos municipais de controle, não ao SNA estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as competências entre as esferas. O candidato pode confundir a atuação do SNA estadual com a fiscalização federal (A e C) ou municipal (E), ou ainda com o controle interno do próprio estado (D). Lembre-se: o SNA no plano estadual fiscaliza recursos estaduais repassados aos municípios.