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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FUNDATEC 2026

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg686623
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Medico Auditor
Em relação às glosas de contas, de acordo com o “Manual do Sistema Nacional de Auditoria (SNA)”, qual deve ser a glosa quando forem detectados atos profissionais realizados simultaneamente no mesmo hospital ou em hospitais diferentes pelo mesmo profissional?
  1. ATotal.
  2. BTotal, apenas se comprovado dolo.
  3. CApenas do procedimento que não tiver autorização prévia.
  4. DParcial, apenas do procedimento de maior valor.
  5. EParcial, apenas do procedimento de menor valor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Total.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Glosas de contas no Sistema Nacional de Auditoria (SNA)

Gabarito: letra A. Quando o mesmo profissional realiza atos profissionais simultaneamente no mesmo hospital ou em hospitais diferentes, a glosa deve ser total, conforme o Manual do Sistema Nacional de Auditoria (SNA). A regra visa impedir o pagamento duplicado por procedimentos incompatíveis com a capacidade de execução simultânea de um único médico — é uma presunção de irregularidade que dispensa a comprovação de dolo.

A glosa é o instrumento pelo qual o auditor recusa o pagamento de um item da conta hospitalar ou ambulatorial que não atende aos critérios de necessidade, qualidade ou regularidade. No âmbito do SNA, a auditoria verifica se os procedimentos cobrados foram realmente executados, se estão autorizados e se são compatíveis entre si. A hipótese do enunciado — atos profissionais simultâneos do mesmo profissional — configura uma incompatibilidade física: um médico não pode estar, ao mesmo tempo, em dois locais distintos ou realizando dois procedimentos que exigem presença integral. Diante disso, o Manual determina a glosa total dos procedimentos envolvidos, pois a simultaneidade indica que ao menos um deles não foi realizado como cobrado.

A lógica da regra é simples: a cobrança simultânea de atos que não podem ser executados simultaneamente é, em si, uma irregularidade objetiva. Não se exige a prova de dolo (intenção de fraudar) — a simples constatação da simultaneidade já autoriza a glosa total. Isso porque o sistema de saúde pública não pode remunerar procedimentos que, pela natureza, não poderiam ter ocorrido da forma como foram faturados. A glosa total atinge todos os procedimentos simultâneos, e não apenas um deles, pois a auditoria não tem como determinar qual deles foi efetivamente realizado — a presunção é de que a cobrança é irregular como um todo.

Na prática, imagine um médico que fature duas cirurgias de grande porte no mesmo horário em hospitais diferentes. A auditoria, ao cruzar os dados, detecta a sobreposição de horários. Pela regra do SNA, a glosa será total — ambos os procedimentos deixam de ser pagos — independentemente de se comprovar que o médico tinha intenção de fraudar. A presunção é de que a cobrança é irregular, cabendo ao profissional ou à instituição a comprovação em contrário.

A distinção que importa aqui é entre glosa total e glosa parcial. A glosa parcial ocorre quando apenas parte do valor é recusada (por exemplo, quando um item específico não tem autorização prévia, mas os demais são regulares). A glosa total ocorre quando todo o procedimento ou conjunto de procedimentos é considerado irregular. No caso de simultaneidade, a irregularidade atinge o conjunto, pois a própria execução simultânea é impossível — por isso a glosa é total, e não parcial.

A pegadinha da banca está em condicionar a glosa total à comprovação de dolo (alternativa B) ou em admitir glosa parcial (alternativas D e E). O Manual do SNA não exige dolo: a irregularidade é objetiva. E a glosa não é parcial porque não se pode escolher qual procedimento pagar — a simultaneidade contamina todos. Guarde o critério: simultaneidade de atos do mesmo profissional = glosa total, sem exigência de dolo.

Glosa no SNA
  • 1Conceito
    • Recusa de pagamento de item
    • Verifica necessidade, qualidade, regularidade
  • 2Tipos
    • Parcial
      • Item específico irregular
      • Ex.: falta de autorização prévia
    • Total
      • Conjunto irregular
      • Ex.: simultaneidade de atos do mesmo profissional
  • 3Simultaneidade (regra objetiva)
    • Glosa total
    • Independe de dolo
    • Atinge todos os procedimentos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A glosa deve ser total. O Manual do SNA determina que, quando forem detectados atos profissionais realizados simultaneamente pelo mesmo profissional (no mesmo hospital ou em hospitais diferentes), a glosa é total, pois a simultaneidade é incompatível com a execução real dos procedimentos. A regra é objetiva: não depende de comprovação de dolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a glosa total à comprovação de dolo. O Manual do SNA não exige dolo — a irregularidade é constatada objetivamente pela simultaneidade dos atos. A exigência de dolo tornaria a glosa praticamente inaplicável, pois seria difícil provar a intenção de fraudar. A banca explora a confusão entre a irregularidade objetiva (que basta para a glosa) e a necessidade de dolo para caracterizar crime ou infração ética.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a glosa ao procedimento sem autorização prévia. No caso de simultaneidade, a irregularidade não está na falta de autorização, mas na impossibilidade física de execução simultânea. A glosa atinge todos os procedimentos simultâneos, e não apenas um deles. A alternativa confunde a hipótese de falta de autorização (que pode gerar glosa do item específico) com a hipótese de simultaneidade (que gera glosa total).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe glosa parcial apenas do procedimento de maior valor. A glosa parcial não se aplica à simultaneidade, pois a irregularidade contamina o conjunto — não há como determinar qual procedimento foi realmente realizado. A escolha do "maior valor" é arbitrária e não encontra respaldo no Manual do SNA. A banca tenta induzir o candidato a pensar que a glosa seria proporcional, mas a regra é a glosa total.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe glosa parcial apenas do procedimento de menor valor. Mesmo erro da alternativa D, com inversão do critério de valor. A glosa parcial não é a regra para simultaneidade; a regra é a glosa total. A alternativa é um distrator que explora a ideia de que a glosa seria "menor" para não prejudicar o profissional, mas o Manual do SNA não adota esse critério.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora condicionar a glosa total à comprovação de dolo (alternativa B) ou transformá-la em glosa parcial (D e E). A pegadinha está em exigir um elemento subjetivo (dolo) que o Manual do SNA não exige — a irregularidade é objetiva. Lembre-se: simultaneidade de atos do mesmo profissional = glosa total, sem dolo. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de auditoria médica, decore o binômio: simultaneidade → glosa total; falta de autorização → glosa do item específico. Se a alternativa trouxer "dolo", "parcial", "maior valor" ou "menor valor" como condição, desconfie — a regra do SNA é objetiva e total.

Gabarito: letra A

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