Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2026
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg686625
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Medico Auditor
Paciente foi internado com procedimento 03.03.14.015-1 – Tratamento de Pneumonias ou Influenza (Gripe). Durante a internação, houve piora do quadro, implicando internação em UTI e tratamento de choque séptico. Considerando que o procedimento 03.03.01.003-7 – Tratamento de Outras Doenças Bacterianas tem valor maior, qual é a conduta correta?
AAbrir nova AIH após o tempo médio de permanência do primeiro procedimento.
BManter o primeiro procedimento registrado, sem troca ou nova emissão de AIH.
CA mudança de procedimento poderá ser feita se o procedimento inicial for diagnóstico e/ou atendimento de urgência em clínica médica.
DPode ser feita a mudança de procedimento para o procedimento de maior valor através de Laudo de Mudança de Procedimento.
EA mudança de procedimento é permitida se houver procedimento cirúrgico posterior à internação em UTI.
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GabaritoD — Pode ser feita a mudança de procedimento para o procedimento de maior valor através de Laudo de Mudança de Procedimento.
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Mudança de Procedimento na AIH (SUS)
Gabarito: letra D. Quando, durante a internação, o quadro clínico evolui para um procedimento de maior valor (como o tratamento de choque séptico em UTI), a conduta correta é realizar a mudança de procedimento por meio do Laudo de Mudança de Procedimento, conforme as regras do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). As demais alternativas descrevem condutas incorretas ou incompletas.
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento que registra a internação e o procedimento realizado no âmbito do SUS. Quando o paciente, já internado, evolui para um quadro que exige procedimento diferente daquele inicialmente autorizado — e esse novo procedimento tem valor maior —, o sistema prevê a mudança de procedimento, que deve ser formalizada por um laudo específico. Esse laudo é o Laudo de Mudança de Procedimento, que justifica tecnicamente a alteração, permitindo que o hospital seja remunerado pelo procedimento efetivamente realizado.
A lógica por trás dessa regra é garantir que o pagamento reflita a real complexidade do atendimento prestado. Se o paciente precisou de UTI e tratamento de choque séptico, o custo assistencial é maior, e o hospital deve receber pelo procedimento de maior valor — desde que a mudança seja devidamente documentada e autorizada. Não se trata de abrir uma nova AIH (o que seria um fracionamento indevido da internação), nem de manter o procedimento inicial (o que subestimaria o custo), nem de condicionar a mudança a critérios como "procedimento diagnóstico" ou "cirurgia posterior".
Na prática, o fluxo é: o médico assistente identifica a necessidade de mudança → preenche o Laudo de Mudança de Procedimento com a justificativa clínica → o laudo é submetido à análise do gestor (que pode ser o próprio hospital, se habilitado, ou a secretaria de saúde) → aprovado, o sistema altera o procedimento da AIH e o hospital recebe a diferença. O laudo deve ser emitido durante a internação, antes do fechamento da AIH.
A pegadinha desta questão está em confundir a mudança de procedimento com a abertura de nova AIH ou com a simples manutenção do procedimento inicial. A banca explora o desconhecimento do instrumento específico — o Laudo de Mudança de Procedimento — que é a ferramenta correta para essa situação. Guarde: mudança de procedimento = Laudo de Mudança de Procedimento, não nova AIH, não manutenção, não condicionada a cirurgia.
Aspecto
Conduta correta (Laudo de Mudança)
Condutas incorretas
Instrumento utilizado
Laudo de Mudança de Procedimento (na mesma AIH)
Nova AIH (fracionamento) ou manutenção do procedimento inicial
Momento da mudança
Durante a internação, antes do fechamento da AIH
Após o tempo médio de permanência (nova AIH)
Requisito para a mudança
Evolução clínica para procedimento de maior valor, com justificativa técnica
Condicionada a procedimento diagnóstico/urgência ou a cirurgia posterior
Efeito financeiro
Hospital recebe pelo procedimento de maior valor efetivamente realizado
Subestima a complexidade (mantém valor menor) ou fraciona indevidamente a internação
1Identifica evolução clínica
2Preenche laudo de mudança
3Submete ao gestor
4Aprovação e alteração
5Recebe a diferença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Abrir nova AIH após o tempo médio de permanência do primeiro procedimento é incorreto. A AIH é um instrumento por internação; abrir nova AIH para o mesmo episódio caracterizaria fracionamento indevido da internação, prática vedada. A mudança de procedimento deve ocorrer dentro da mesma AIH, por meio do laudo específico, e não pela abertura de um novo instrumento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Manter o primeiro procedimento registrado, sem troca ou nova emissão de AIH, é incorreto quando há mudança para procedimento de maior valor. Isso subestimaria a complexidade do atendimento e o hospital não receberia o valor devido pelo tratamento de choque séptico em UTI. A regra permite e determina a atualização do procedimento quando o quadro evolui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mudança de procedimento não está condicionada a o procedimento inicial ser diagnóstico e/ou atendimento de urgência em clínica médica. Essa é uma restrição que não existe na norma. A mudança é possível sempre que o quadro clínico evoluir para procedimento de maior valor, independentemente da natureza do procedimento inicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mudança de procedimento para o de maior valor pode ser feita através de Laudo de Mudança de Procedimento. Esse é o instrumento correto previsto no SIH/SUS para formalizar a alteração do procedimento durante a internação, quando há evolução clínica que justifique. O laudo deve conter a justificativa técnica e ser aprovado pelo gestor, garantindo a remuneração adequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mudança de procedimento não é permitida apenas se houver procedimento cirúrgico posterior à internação em UTI. A regra é mais ampla: qualquer evolução clínica que exija procedimento de maior valor — clínico ou cirúrgico — pode ensejar a mudança, desde que justificada por laudo. A alternativa restringe indevidamente a hipótese.