Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2026
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg686629
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Medico Auditor
Na conta de um paciente que fez ressecção de tumor com retalho de pele e subcutâneo, consta a seguinte codificação, conforme a Tabela SUS: 04.16.08.008-1 – Reconstrucão com Retalho Miocutâneo (Qualquer Parte) em Oncologia. Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.
AEssa descrição é compatível com ressecção extensa em oncologia, utilizando retalho composto de tecido muscular e pele, contendo a vascularização e inervação.
BA descrição do ato operatório e/ou o laudo patológico da peça cirúrgica são obrigatórios para o preenchimento da AIH.
CCaso não haja um código específico na Tabela SUS, o procedimento pode ser autorizado por aproximação ou similaridade.
DEsse código poderá ser autorizado quando houver excisão e sutura de lesão na pele com plástica em Z ou rotação de retalho.
ESe, no laudo anatomopatológico dessa cirurgia, não constar neoplasia maligna, o procedimento cobrado deve ser modificado, utilizando-se um código não oncológico.
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GabaritoA — Essa descrição é compatível com ressecção extensa em oncologia, utilizando retalho composto de tecido muscular e pele, contendo a vascularização e inervação.
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Codificação de procedimentos oncológicos na Tabela SUS
Gabarito: letra A. O código 04.16.08.008-1 descreve a "Reconstrução com Retalho Miocutâneo (Qualquer Parte) em Oncologia", e a alternativa A define corretamente o que é um retalho miocutâneo: um retalho composto por tecido muscular e pele, com vascularização e inervação próprias — exatamente o que caracteriza esse tipo de reconstrução. As demais alternativas contêm erros conceituais ou procedimentais em relação à Tabela SUS e às regras de faturamento de procedimentos oncológicos.
O retalho miocutâneo é uma técnica reconstrutiva utilizada em cirurgia oncológica para fechar defeitos extensos resultantes da ressecção de tumores. Ele é composto por pele, tecido subcutâneo e músculo, e sua principal vantagem é manter a vascularização e, em alguns casos, a inervação do tecido transferido, o que garante melhor viabilidade e integração do retalho no leito receptor. Essa é a definição clássica que a alternativa A reproduz corretamente.
A Tabela SUS é o instrumento que padroniza os procedimentos que podem ser cobrados pelo Sistema Único de Saúde, e cada procedimento possui um código específico com descrição própria. No caso de procedimentos oncológicos, há regras específicas para o faturamento, incluindo a necessidade de comprovação do diagnóstico de neoplasia maligna por meio de laudo anatomopatológico. O Manual de Bases Técnicas da Oncologia, do Ministério da Saúde, estabelece essas diretrizes, e é ele que orienta o correto preenchimento da AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e da APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade).
A questão explora o conhecimento sobre a correta utilização dos códigos da Tabela SUS em procedimentos oncológicos, especialmente no que diz respeito à descrição do procedimento, à documentação obrigatória e às regras de autorização. É um tema que exige familiaridade com a legislação do SUS e com os manuais técnicos do Ministério da Saúde, mas que pode ser resolvido com raciocínio lógico sobre os conceitos cirúrgicos e as normas de faturamento.
A pegadinha central está em distinguir o que é um retalho miocutâneo (alternativa A) do que são outros tipos de retalho ou procedimentos (alternativa D), e em entender que a ausência de código específico não autoriza a cobrança por aproximação (alternativa C), nem a modificação do código por ausência de neoplasia maligna no laudo (alternativa E). A alternativa B, embora correta em parte, não é a mais completa em relação ao que a questão pede, pois a obrigatoriedade da descrição do ato operatório e do laudo patológico é uma regra geral, mas a alternativa A é a que define com precisão o procedimento em questão.
Retalho miocutâneo (04.16.08.008-1): Composição (Pele, Subcutâneo, Músculo); Características (Vascularização própria, Inervação preservada); Uso (Fechar defeitos extensos, Pós-ressecção oncológica); Regras de faturamento (Código específico (sem aproximação), Laudo anatomopatológico)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A descreve corretamente o retalho miocutâneo: um retalho composto de tecido muscular e pele, com vascularização e inervação próprias. Essa é a definição técnica exata desse tipo de retalho, que é utilizado em reconstruções extensas, especialmente em oncologia, onde há necessidade de fechar grandes defeitos após a ressecção tumoral. A vascularização do retalho é mantida através do pedículo vascular que acompanha o músculo, e a inervação pode ser preservada quando o nervo motor é incluído no retalho. Portanto, a alternativa está correta e é compatível com a descrição do código 04.16.08.008-1.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a descrição do ato operatório e/ou o laudo patológico da peça cirúrgica são obrigatórios para o preenchimento da AIH. Embora a documentação seja importante e, em muitos casos, necessária para comprovar a realização do procedimento, a obrigatoriedade específica para o preenchimento da AIH não é uma regra absoluta para todos os procedimentos. A AIH é preenchida com base na descrição do procedimento realizado, e a exigência de laudo patológico pode variar conforme o tipo de procedimento e as normas do Ministério da Saúde. No caso de procedimentos oncológicos, o laudo anatomopatológico é fundamental para comprovar a neoplasia maligna, mas a alternativa B generaliza essa obrigatoriedade de forma incorreta, tornando-a imprecisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que, caso não haja um código específico na Tabela SUS, o procedimento pode ser autorizado por aproximação ou similaridade. Isso é incorreto. A Tabela SUS é taxativa: cada procedimento deve ser cobrado com o código específico que o descreve. Não é permitido utilizar um código por aproximação ou similaridade, pois isso geraria inconsistências no faturamento e na gestão dos recursos do SUS. Quando não há um código específico, o procedimento não pode ser cobrado, ou deve-se buscar a adequação do procedimento a um código existente que o descreva com precisão, mas nunca por aproximação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que o código 04.16.08.008-1 poderá ser autorizado quando houver excisão e sutura de lesão na pele com plástica em Z ou rotação de retalho. Isso é incorreto, pois o código em questão é específico para "Reconstrução com Retalho Miocutâneo", que é um procedimento mais complexo do que uma simples excisão com plástica em Z ou rotação de retalho. A plástica em Z e a rotação de retalho são técnicas de fechamento de lesões cutâneas que não envolvem a transferência de tecido muscular, portanto não se enquadram na descrição do código. O código 04.16.08.008-1 é utilizado apenas quando há reconstrução com retalho miocutâneo, que é um procedimento de maior porte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que, se no laudo anatomopatológico não constar neoplasia maligna, o procedimento cobrado deve ser modificado, utilizando-se um código não oncológico. Isso é incorreto. O código 04.16.08.008-1 é específico para reconstrução com retalho miocutâneo em oncologia, e a sua utilização está condicionada à realização do procedimento, independentemente do resultado do laudo anatomopatológico. Se o laudo não confirmar neoplasia maligna, isso pode indicar que o diagnóstico inicial estava incorreto, mas não autoriza a modificação do código do procedimento realizado. O código deve refletir o procedimento efetivamente executado, e não o resultado do exame anatomopatológico. A modificação do código seria uma fraude ao sistema de faturamento, pois o procedimento foi realizado e deve ser cobrado conforme a sua descrição.